TJPI - 0800497-26.2022.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800497-26.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO LOPES RIBEIRO INTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se.
Altos, data indicada no sistema.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Altos -
27/11/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:25
Baixa Definitiva
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27/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/11/2024 09:24
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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27/11/2024 09:24
Expedição de Acórdão.
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22/11/2024 13:11
Juntada de petição
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22/11/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:31
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2024 09:31
Conhecido o recurso de FRANCISCO LOPES RIBEIRO - CPF: *96.***.*84-68 (APELADO) e provido em parte
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11/10/2024 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/09/2024 03:09
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
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27/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2024 11:41
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800497-26.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELANTE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A APELADO: FRANCISCO LOPES RIBEIRO REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2024 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2024 15:53
Conclusos para o Relator
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20/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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06/03/2024 12:26
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:26
Conclusos para Conferência Inicial
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06/03/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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