TJPI - 0807462-32.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 16:19
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807462-32.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DIVINA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em face de Banco Pan S.A.
Certidão de trânsito em julgado em ID. 67726853.
Pedido de cumprimento de sentença em ID. 69750615 formulado pela exequente no valor total de R$ 13.873,94 (treze mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Impugnação da executada apresentando cálculos (ID. 76246863) e comprovante de depósito em ID. 75812939, no valor de R$ 8.222,26 (oito mil duzentos e vinte e dois reais e vinte seis centavos). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do julgado no Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, restou determinado os marcos de incidência dos juros moratórios e de correção monetária para as indenizações de ordem material e moral.
Neste sentido, observo que os cálculos apresentados em petição de ID. 69750615, referentes aos danos materiais, foram realizados em desconformidade aos termos do acórdão, uma vez que a exequente procedeu ao cálculo incluindo descontos que não foram realizados e citação incorreta.
Os descontos tiveram início em 07/12/2016, conforme id. 76246857, a parte autora inseriu em seus cálculos 6 parcelas indevidas (07/06/2016, 07/07/2016, 07/08/2016, 07/09/2016, 07/10/2016 e 07/11/2016).
Ademais a parte autora utilizou a data de citação incorreta, a citação ocorreu em 13/01/2023, conforme id. 6289296, a data utilizada pela exequente para realização dos cálculos foi 21/12/2022.
Nesse sentido, os honorários advocatícios foram calculados em cima dos valores errados, tendo em vista que o cálculo já se iniciou de maneira incorreta, bem como a compensação dos valores não foi atualizada, comprometendo o disposto no acórdão.
Diante disso, observo que os cálculos da exequente não observaram os termos do acórdão, bem como foram incluídas parcelas que não foram efetivadas e a data da citação utilizada não foi a correta, portanto, REJEITO os cálculos da exequente.
De mais a mais, observo que os cálculos apresentados pelo executado observam os termos do acórdão assim como os indexadores previstos, quanto à correção monetária, o manual de cálculos da Justiça Federal, bem como os marcos de incidência para atualização Ante o exposto ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado ao tempo que HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo EXECUTADO no valor de R$ 8.222,26 (oito mil duzentos e vinte e dois reais e vinte seis centavos), oportunidade em que JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015.
EXPEÇA-SE alvará conforme as regras da CGJ em favor da parte autora, bem como autorizo a expedição de alvará dos valores remanescente depositados em favor do banco.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Custas ex lege.
PICOS-PI, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos -
23/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:27
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/05/2025 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807462-32.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DIVINA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMA a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
PICOS, 27 de maio de 2025.
GIANNY MARTINS BARBOSA 2ª Vara da Comarca de Picos -
27/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:57
Execução Iniciada
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29/01/2025 11:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:06
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0807462-32.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DIVINA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526-A APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/10/2024 a 11/10/2024 - Des.
Fernando Lopes.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
08/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/11/2023 23:59.
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12/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 08:46
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 03:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
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07/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 21:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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21/12/2022 13:16
Conclusos para decisão
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21/12/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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