TJPR - 0003217-81.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2023 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2023 17:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2023
-
18/07/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO ALVES CARVALHO
-
15/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/06/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 18:50
Homologada a Transação
-
22/06/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/05/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2023 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/04/2023 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/04/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
04/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 11:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/03/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2023 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2023 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:29
Expedição de Mandado
-
30/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 17:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/12/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 08:33
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DANIEL VOLOCHEM
-
07/11/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 12:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:40
Expedição de Mandado
-
06/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/08/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/06/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/06/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 10:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - ENDEREÇO
-
01/06/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
11/05/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
11/05/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
09/05/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
09/05/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
09/05/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/05/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/05/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/05/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
02/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
27/04/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/04/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 16:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/03/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2022 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:28
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/12/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2021 00:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 05:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 08:29
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/09/2021 01:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 02:31
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/08/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 11:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/06/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO ALVES CARVALHO
-
17/06/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 09:33
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0003217-81.2021.8.16.0038 Processo: 0003217-81.2021.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$20.280,87 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): EDIVALDO ALVES CARVALHO 1.
Considerando que, nos termos da Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV), o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifo nosso), bem como que cabe ao Juiz investigar a alegada hipossuficiência da parte, notadamente quando não indicada a profissão ou a profissão indicada ofereça indícios da possibilidade financeira, providencie a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. 1.1 Decorrido o prazo in albis, ficam, desde já, INDEFERIDOS os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ré. 2.
No mais, a contestação apresentada é prematura e não tem o condão de alterar o procedimento do feito.
Assim, diga a parte requerente sobre o paradeiro do veículo. 2.1.
Na inércia, intime-se, pessoalmente, a parte requerente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 3.
Com a apreensão do bem, intime-se a parte autora para resposta sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
A seguir, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a) indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora; e b) especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Bruna Greggio Juíza de Direito -
21/05/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/04/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 08:22
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0003217-81.2021.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$20.280,87 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): EDIVALDO ALVES CARVALHO 1.
Estando comprovado o inadimplemento da parte requerida pela documentação contida nos autos, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão e determino a imediata expedição do competente mandado, para a busca e apreensão do bem descrito na inicial e dado em garantia no contrato cuja cópia instrui a inicial.
Conste do mandado a ordem para que a parte requerida entregue os documentos necessários à circulação e transferência do veículo. 2.
Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, para que em 15 dias, apresente resposta, sob pena de revelia, cientificando-a de que poderá, em cinco dias, contados da execução da busca e apreensão liminar, purgar a mora, mediante pagamento da “integralidade da dívida pendente”, entendida como as prestações atrasadas, as vincendas e os respectivos encargos contratuais, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, para fins de purgação, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, hipótese em que lhe será restituído o bem, livre de ônus.
Cientifique-se, ainda, de que não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Conste do mandado que a resposta poderá ser apresentada ainda que a parte devedora tenha se valido da faculdade do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 3.
Apresentada ou não a resposta pela parte requerida, ou, ainda, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, diga a parte requerente, em 15 (quinze) dias. 4.
Caso não seja encontrado o bem ou a parte requerida, diga o requerente em 05 (cinco) dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 5.
Por fim, inclua-se restrição plena no sistema RENAJUD (“licenciamento” e "circulação"), conforme previsão do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69. 5.1.
Efetivado o bloqueio, caso haja pedido da parte autora, proceda-se ao levantamento, vez que a medida foi deferida para atender seu próprio interesse, sendo desnecessária nova conclusão e decisão para tanto.
Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
23/04/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2021 11:11
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
20/04/2021 11:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/04/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 09:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/04/2021 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 22:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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