TJPI - 0800135-76.2022.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800135-76.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros Progressivos, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Anulação] REQUERENTE: CLEDIVALDO SANTOS PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS DECISÃO Diante da ausência ou rejeição da impugnação apresentada pelo executado, com fundamento o Tema 28 do STF, HOMOLOGO os cálculos do exequente, constante no valor de R$ 7.557,49 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos). (id. 70291871) Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao representante do devedor, a quem incumbirá providenciar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Ao Diretor de Secretaria deste Juizado para que adote as seguintes providências: a) proceda à atualização do crédito até data da expedição, segundo os parâmetros definidos no processo, discriminando principal, juros e valor total, bem como a retenção dos tributos eventualmente devidos, valendo-se, caso necessário, do auxílio técnico do Setor de Contadoria Judicial. b) cumprido o item “a”, elaborar RPV com os seguintes dados: b.1. número do processo referente à execução/cumprimento de sentença; b.2. nomes das partes e dos procuradores; b.3. nomes dos beneficiários e respectivos números de CPF e CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; b.4. valor individualizado por beneficiário; b.5. data-base fixada para a atualização monetária dos valores; b.5. data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento; b.6. data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, ou data do decurso de prazo para a sua oposição. c) instruir a RPV com cópia dos seguintes documentos: c.1. sentença na ação originária; c.2. acórdão da ação originária (se houver); c.3. certidão de trânsito em julgado da ação originária; c.4. certidão de citação/intimação da Fazenda Pública para opor embargos/impugnação, exceto nos procedimentos dos juizados especiais; c.5. sentença de embargos/impugnação, se houver; c.6. acórdão dos embargos/impugnação, se houver; c.7. certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; c.8. demonstrativo do cálculo para fins da requisição. d) entregar a requisição em duas vias para entrega pelo oficial de justiça, que deverá entregar a primeira delas (acompanhada de seus documentos) ao representante do ente devedor e certificar, na segunda via, a data e hora de entrega, devolvendo-a à Secretaria para juntada nos respectivos autos.
Fronteiras, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800135-76.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros Progressivos, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Anulação] REQUERENTE: CLEDIVALDO SANTOS PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS DECISÃO Diante da ausência ou rejeição da impugnação apresentada pelo executado, com fundamento o Tema 28 do STF, HOMOLOGO os cálculos do exequente, constante no valor de R$ 7.557,49 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos). (id. 70291871) Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao representante do devedor, a quem incumbirá providenciar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Ao Diretor de Secretaria deste Juizado para que adote as seguintes providências: a) proceda à atualização do crédito até data da expedição, segundo os parâmetros definidos no processo, discriminando principal, juros e valor total, bem como a retenção dos tributos eventualmente devidos, valendo-se, caso necessário, do auxílio técnico do Setor de Contadoria Judicial. b) cumprido o item “a”, elaborar RPV com os seguintes dados: b.1. número do processo referente à execução/cumprimento de sentença; b.2. nomes das partes e dos procuradores; b.3. nomes dos beneficiários e respectivos números de CPF e CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; b.4. valor individualizado por beneficiário; b.5. data-base fixada para a atualização monetária dos valores; b.5. data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento; b.6. data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, ou data do decurso de prazo para a sua oposição. c) instruir a RPV com cópia dos seguintes documentos: c.1. sentença na ação originária; c.2. acórdão da ação originária (se houver); c.3. certidão de trânsito em julgado da ação originária; c.4. certidão de citação/intimação da Fazenda Pública para opor embargos/impugnação, exceto nos procedimentos dos juizados especiais; c.5. sentença de embargos/impugnação, se houver; c.6. acórdão dos embargos/impugnação, se houver; c.7. certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; c.8. demonstrativo do cálculo para fins da requisição. d) entregar a requisição em duas vias para entrega pelo oficial de justiça, que deverá entregar a primeira delas (acompanhada de seus documentos) ao representante do ente devedor e certificar, na segunda via, a data e hora de entrega, devolvendo-a à Secretaria para juntada nos respectivos autos.
Fronteiras, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
04/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 14:33
Baixa Definitiva
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04/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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04/02/2025 14:33
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 31/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CLEDIVALDO SANTOS PEREIRA DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CLEDIVALDO SANTOS PEREIRA DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CLEDIVALDO SANTOS PEREIRA DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2024 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/09/2024 15:48
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800135-76.2022.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS Advogado do(a) APELANTE: MAYCON JOAO DE ABREU LUZ - PI8200-A APELADO: CLEDIVALDO SANTOS PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS Advogados do(a) APELADO: PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA - PI15115-A, ANA TERRA GONCAGA SILVA - PI15119-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 04/10/2024 a 11/10/2024 - Des.
Costa Neto.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de setembro de 2024. -
24/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 23:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2024 13:40
Conclusos para o Relator
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07/06/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 06/06/2024 23:59.
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08/05/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:57
Expedição de intimação.
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12/04/2024 10:57
Expedição de intimação.
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11/04/2024 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2024 13:35
Conclusos para o relator
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04/04/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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04/04/2024 10:34
Determinada a redistribuição dos autos
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26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:05
Conclusos para Conferência Inicial
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26/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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