TJPI - 0800493-25.2023.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800493-25.2023.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOÃO GOMES DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S.A., com fundamento na decisão proferida na sentença constante no ID 55920521, a qual julgou improcedente o pedido inicial, tendo sido, contudo, parcialmente reformada em sede de Segunda Instância, conforme acórdão de ID: 70318978.
Embora regularmente intimada, a parte executada, deixou de cumprir adimplemento voluntário da obrigação e não apresentou impugnação no prazo legal, conforme certidão de ID: 78406265.
De mesmo modo, a parte exequente foi intimada a se manifestar quanto ao não cumprimento da obrigação pela parte contrária (ID: 78406269), mas também permaneceu silente.
Dessa forma, diante da inércia verificada, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
01/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:53
Outras Decisões
-
30/08/2025 03:55
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
25/08/2025 06:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:23
Processo Reativado
-
25/08/2025 06:23
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800493-25.2023.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOÃO GOMES DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S.A., com fundamento na decisão proferida na sentença constante no ID 55920521, a qual julgou improcedente o pedido inicial, tendo sido, contudo, parcialmente reformada em sede de Segunda Instância, conforme acórdão de ID: 70318978.
Embora regularmente intimada, a parte executada, deixou de cumprir adimplemento voluntário da obrigação e não apresentou impugnação no prazo legal, conforme certidão de ID: 78406265.
De mesmo modo, a parte exequente foi intimada a se manifestar quanto ao não cumprimento da obrigação pela parte contrária (ID: 78406269), mas também permaneceu silente.
Dessa forma, diante da inércia verificada, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
17/07/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 07:51
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800493-25.2023.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente JOÃO GOMES DA SILVA para se manifestar acerca da certidão id.78406265 e requerer o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias.
BATALHA, 2 de julho de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede -
16/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:11
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:42
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800493-25.2023.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente JOÃO GOMES DA SILVA para se manifestar acerca da certidão id.78406265 e requerer o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias.
BATALHA, 2 de julho de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede -
02/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 06:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 13:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:49
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
01/07/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2023 10:00 JECC Batalha Sede.
-
20/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2023 10:00 JECC Batalha Sede.
-
01/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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