TJPI - 0801115-80.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 03:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801115-80.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BRAZ HILARIO DE CARVALHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Determino que a Secretaria proceda à alteração da classe processual, promovendo a evolução da fase do feito para “Cumprimento de Sentença”.
Considerando a petição de ID 68822877, apresentada pela parte requerida, na qual informa ter realizado o pagamento espontâneo da condenação, requerendo, em consequência, a extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como a juntada do comprovante de depósito no valor de R$ 552,79 (ID 68822879) e a apresentação da memória de cálculo correspondente (ID 68822878), e considerando a certidão de ID 74225905, renove-se a intimação da parte autora, com fulcro no art. 526 do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
04/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BRAZ HILARIO DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BRAZ HILARIO DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801115-80.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BRAZ HILARIO DE CARVALHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Determino que a Secretaria proceda à alteração da classe processual, promovendo a evolução da fase do feito para “Cumprimento de Sentença”.
Considerando a petição de ID 68822877, apresentada pela parte requerida, na qual informa ter realizado o pagamento espontâneo da condenação, requerendo, em consequência, a extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como a juntada do comprovante de depósito no valor de R$ 552,79 (ID 68822879) e a apresentação da memória de cálculo correspondente (ID 68822878), e considerando a certidão de ID 74225905, renove-se a intimação da parte autora, com fulcro no art. 526 do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BRAZ HILARIO DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BRAZ HILARIO DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
16/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DENIMARQUES DE SOUSA BARROS em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 08:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:37
Decorrido prazo de BRAZ HILARIO DE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:34
Decorrido prazo de BRAZ HILARIO DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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28/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 05:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:03
Decorrido prazo de BRAZ HILARIO DE CARVALHO em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
23/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:54
Juntada de informação
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17/07/2022 01:09
Decorrido prazo de DENIMARQUES DE SOUSA BARROS em 26/05/2022 23:59.
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07/06/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:22
Juntada de contrafé eletrônica
-
12/03/2022 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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