TJPI - 0021048-88.2012.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:00
Baixa Definitiva
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30/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:57
Processo Desarquivado
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04/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:50
Baixa Definitiva
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04/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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04/12/2024 10:46
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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04/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JULIO MAICON DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JULIO MAICON DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIO MAICON DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:00
Juntada de informação
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30/10/2024 14:40
Juntada de comprovante
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30/10/2024 12:27
Expedição de Alvará de Soltura.
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30/10/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:26
Conclusos para o Relator
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15/10/2024 08:06
Expedição de intimação.
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15/10/2024 08:06
Expedição de intimação.
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14/10/2024 09:12
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0021048-88.2012.8.18.0140 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0021048-88.2012.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/ 4ª Vara Criminal APELANTE/ APELADO: Júlio Maicon dos Santos ADVOGADO: Osita Maria Machado Ribeiro Costa (Defensor Público) APELANTE/APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.
RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta pelo réu contra sentença condenatória que o condenou à pena de 23 anos e 01 mês de reclusão pela prática de latrocínio (art. 157, §3º, II, do CP) e corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90).
O Ministério Público também interpôs apelação buscando a exasperação da pena do acusado.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes para manter a condenação do réu pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores; (ii) verificar se o recurso do Ministério Público, que visa à exasperação da pena do acusado, é cabível.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A materialidade do crime de latrocínio está comprovada por laudos cadavérico e de exame pericial em local de morte violenta, assim como pelas imagens das câmeras de segurança.
Contudo, não existe prova judicial nos autos da autoria delitiva do réu, sendo precária para ensejar a sua condenação.
Não restando comprovada autoria do delito patrimonial, inviável a condenação do acusado pelo crime do art. 244-B da Lei 8.069/90.
O recurso do Ministério Público, que buscava a exasperação da pena, resta prejudicado em razão da absolvição do réu.
IV.
DISPOSITIVO Recurso defensivo provido.
Recurso do Ministério Público prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer do recurso da defesa e dar-lhe provimento, para absolver o acusado Júlio Maicon dos Santos dos crimes de roubo qualificado (art. 157, §3º, II, CP) e corrupção de menores (art. 244-B da Lei nº 8.069/90), julgando prejudicado o recurso ministerial". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27/09 a 04/09/2024. -
10/10/2024 16:05
Conhecido o recurso de JULIO MAICON DOS SANTOS - CPF: *91.***.*85-34 (APELANTE) e provido
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04/10/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/10/2024 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2024 13:04
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/09/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0021048-88.2012.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, GUILHERME TADEU ROCHA LIMA, JULIO MAICON DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: MARCELO BRASIL CAMPOS - PA22245-A, LINALDO CARDOSO DA COSTA - PA22387-A, ALINE CRISTINA LOBO DE SOUSA - PA22478-A, RONALDO CARDOSO DA SILVA - AM15262-A APELADO: JULIO MAICON DOS SANTOS, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) APELADO: RONALDO CARDOSO DA SILVA - AM15262-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª C.
E.
Criminal - 27/09/2024 a 04/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2024. -
17/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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17/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:47
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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05/06/2024 10:27
Conclusos para o Relator
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04/06/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 12:26
Expedição de notificação.
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06/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:09
Conclusos para o Relator
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 19/04/2024 23:59.
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30/03/2024 21:10
Expedição de notificação.
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19/03/2024 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:39
Expedição de notificação.
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23/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:03
Expedição de intimação.
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09/02/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 14:33
Expedição de intimação.
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12/01/2024 10:41
Juntada de comprovante
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11/01/2024 13:21
Juntada de comprovante
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11/12/2023 09:38
Juntada de comprovante
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07/12/2023 14:28
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JULIO MAICON DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 14:20
Expedição de intimação.
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05/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:18
Conclusos para o relator
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05/10/2023 09:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2023 20:17
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:46
Conclusos para Conferência Inicial
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19/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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