TJPI - 0801331-57.2022.8.18.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:13
Juntada de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0801331-57.2022.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: PEDRO PEREIRA DA COSTA APELADO: BANCO INTERMEDIUM SA REPRESENTANTE: BANCO INTERMEDIUM SA REf.
Intimar DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o acórdão de ID 20504137, provocando, consequentemente, a INTIMAÇÃO da parte adversa para, caso assim o deseje, MANIFESTAR-SE no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se.
Após, voltem-me.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025. -
29/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:42
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:18
Conclusos para o Relator
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:56
Juntada de petição
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15/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/11/2024 23:59.
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16/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:53
Conhecido o recurso de PEDRO PEREIRA DA COSTA - CPF: *99.***.*08-68 (APELANTE) e provido
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04/10/2024 16:12
Juntada de petição
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30/09/2024 10:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/09/2024 03:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 13:39
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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11/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2024 18:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2024 14:30
Conclusos para o Relator
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11/05/2024 03:03
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA COSTA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/05/2024 23:59.
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08/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/03/2024 23:09
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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27/03/2024 08:49
Recebidos os autos
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27/03/2024 08:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/03/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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