TJPI - 0000007-32.2002.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 03:05
Decorrido prazo de IVANIR MARQUES BASTOS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000007-32.2002.8.18.0038 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: IVANIR MARQUES BASTOS DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração, com efeitos modificativos e integrativos, opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (Id. 26740756) em face de sentença proferida por este juízo (Id. 18768726), sob a alegação de que padece de vícios.
Em análise, contudo, dos pressupostos de admissibilidade, verifico que este recurso não os ultrapassa.
Isso porque, ao se observar os expedientes eletrônicos, constata-se que houve a expedição de intimação duplicada, de igual natureza, cujo termo inicial deve ser o da primeira intimação.
Neste ponto, observo que a comunicação da decisão vergastada foi primeiramente realizada em 05/11/2021, às 11:57:38, e o sistema registrou a ciência em 16/11/2021, às 23:59:59, conforme o expediente eletrônico da Intimação (3770751), à advogada habilitada MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA, cujo prazo de manifestação, de 15 dias úteis, se exauriu em 07/12/2021.
No entanto, por um lapso, a Secretaria Judicial expediu nova intimação à Procuradoria da parte recorrente, como se observa no registro do expediente Intimação (4608911), cuja expedição eletrônica ocorreu em 17/04/2022, às 09:31:29, e o sistema registrou a ciência em 27/04/2022, às 23:59:59.
Com isso, uma vez que ambas as intimações efetuadas foram por meio do portal eletrônico e alcançaram seu objetivo, além do que o § 6º do art. 5º da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006) atribui status de intimação pessoal, por ser forma especial, não se pode perder de vista que, caso ocorram em duplicidade e em diferentes datas, deve ser garantida aos intimados a previsibilidade e segurança objetivas acerca de qual delas deve prevalecer.
Nesse sentido, é de conhecimento comum que a intimação eletrônica é direcionada aos advogados habilitados pela própria parte que deverão, na defesa do interesse daquela, apresentar os recursos.
Portanto, com base nisto, entendo que deve prevalecer a primeira intimação levada a efeito, pois com ela a advogada da parte já tinha conhecimento da sentença.
Dessa forma, uma vez que a ciência eletrônica foi registrada no dia 16/11/2021, considera-se a intimação realizada automaticamente nesta data (art. 5º, §3º, Lei nº 11.419/2006).
Assim, o prazo recursal teve início no dia útil seguinte, em 17/11/2021, e finalizou em 23/11/2021.
Portanto, como os embargos somente foram protocolados em 28/04/2022, sua intempestividade é evidente.
Consequentemente, violado o prazo de cinco dias previsto no art. 1.023 do CPC, ocorre a inadmissibilidade recursal.
Ressalte-se que o recurso intempestivo não suspende o prazo recursal.
Intimem-se as partes eletronicamente para ciência.
Cumpra-se integralmente a sentença.
Expedientes necessários.
AVELINO LOPES-PI, 11 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
17/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:10
Não recebido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 05:51
Decorrido prazo de IVANIR MARQUES BASTOS em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:03
Juntada de comprovante
-
01/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 01:06
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:05
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:05
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA em 07/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 23:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/08/2021 16:30
Conclusos para julgamento
-
29/05/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:03
Distribuído por sorteio
-
06/03/2020 14:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 14:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 12:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/03/2019 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 13:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-22.
-
21/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2018 13:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/02/2017 13:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 11:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/07/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-07-12.
-
11/07/2016 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2016 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
03/02/2015 11:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2014 12:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/11/2014 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/08/2014 11:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
03/10/2013 08:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2013 08:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/09/2013 08:09
Distribuído por sorteio
-
18/09/2002 00:00
Distribuído por sorteio
-
18/09/2002 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2002
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804580-56.2022.8.18.0078
Maria Teixeira de Sousa
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/09/2022 21:58
Processo nº 0800553-75.2023.8.18.0084
Sebastiao Batista de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2023 11:08
Processo nº 0800846-97.2020.8.18.0036
Izabel Alves de Sousa
Banco Pan
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2020 08:20
Processo nº 0800846-97.2020.8.18.0036
Banco Pan
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/03/2023 10:40
Processo nº 0002131-91.2017.8.18.0060
Francisco das Chagas Rodrigues
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2022 14:50