TJPI - 0801793-50.2020.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 03:34
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801793-50.2020.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Em cumprimento ao Acórdão do TJPI (ID 64151246), que entendeu pela necessidade de averiguar a autenticidade da assinatura no contrato em lide, defiro a perícia grafotécnica requerida.
Nomeio a perita MIRELLA SALOMÉ DA TRINDADE CASTELO BRANCO, especialista em ciências forenses, documentoscopia e degravações, registrada sob o CPTEC nº 2393, com endereço a rua Aviador Irapuan Rocha, Nº 333, Bairro Jockey Clube, CEP 64048-232, em Teresina-PI, com e-mail profisisional [email protected], para funcionar como perito(a) do juízo, devendo esta, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com o múnus, dispensada a prestação de compromisso (art. 465, §2º, I, do CPC).
Aceito o encargo, determino o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial a contar da realização da perícia (art. 465, caput, do CPC), cabendo ao perito(a) designar data e hora para a realização da produção da prova, comunicando às partes (art. 474, do CPC).
Com a manifestação positiva, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Além de eventuais quesitos apresentados pelas partes o(a) perito(a), o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá responder aos quesitos deste Juízo: 1) A assinatura que costa no instrumento contratual foi realizada pelo(a) autora(a)? 2) Em quais documentos, métodos etc se baseou para chegar a conclusão do quesito anterior? 3) Preste, o(a) Sr.(a) Perito(a) os esclarecimentos adicionais que julgar necessários.
Depositado o valor da perícia, expeça-se o competente alvará em favor do(a) perito(a), a título de honorários periciais (art.465, §4º, do CPC), para conta bancária por ele(a) indicada.
Após a realização da perícia e a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestar sobre o documento.
Não havendo impugnação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
04/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:18
Determinada diligência
-
04/07/2025 13:18
Nomeado perito
-
27/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
26/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:14
Expedição de Acórdão.
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:26
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 06:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2021 12:12
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 23:47
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2021 07:02
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 07:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 07:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 07:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA em 22/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA em 16/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812522-16.2023.8.18.0140
Maria Perpetua Nunes da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2023 09:14
Processo nº 0011519-64.2018.8.18.0001
Itau Unibanco S.A.
Joao Jose de Sousa
Advogado: Italo Antonio Coelho Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2022 12:16
Processo nº 0801440-34.2023.8.18.0060
Rita Liduina de Lima Lopes
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/09/2023 17:12
Processo nº 0800219-03.2023.8.18.0129
Ismael Dias de Oliveira Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2023 18:37
Processo nº 0801793-50.2020.8.18.0102
Antonia Pereira de Araujo Sousa
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2023 08:44