TJPI - 0800141-80.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
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27/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800141-80.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: RAIMUNDA XAVIER DO NASCIMENTO ALVES INTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a petição de ID 78881050, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 15 de julho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
15/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA XAVIER DO NASCIMENTO ALVES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA XAVIER DO NASCIMENTO ALVES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:00
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800141-80.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: RAIMUNDA XAVIER DO NASCIMENTO ALVESINTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
10/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA XAVIER DO NASCIMENTO ALVES - CPF: *26.***.*85-15 (INTERESSADO).
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10/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:50
Execução Iniciada
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22/05/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:20
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:19
Juntada de Petição de decisão
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09/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:26
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 04:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 04:17
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 23:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 07:50
Conclusos para despacho
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21/03/2022 07:49
Juntada de Certidão
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21/03/2022 07:49
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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