TJPI - 0801133-48.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 02:04
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801133-48.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VITALINOREU: BANCO PAN DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio/PI -
06/04/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO VITALINO - CPF: *42.***.*01-22 (AUTOR).
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06/04/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 19:21
Recebidos os autos
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23/11/2024 19:21
Juntada de Petição de decisão
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26/03/2024 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/03/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:46
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 23:39
Declarada decadência ou prescrição
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10/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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