TJPI - 0000308-05.2019.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:42
Decorrido prazo de DIVA FERREIRA BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:24
Decorrido prazo de DIVA FERREIRA BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 22:13
Juntada de Petição de certidão de custas
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08/07/2025 14:38
Juntada de Petição de custas
-
07/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000308-05.2019.8.18.0063 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: DIVA FERREIRA BARBOSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte requerida, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
AMARANTE, 2 de julho de 2025.
FRANCISCO ISRAEL DIAS DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Amarante -
02/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:15
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000308-05.2019.8.18.0063 R CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] TESTEMUNHA: DIVA FERREIRA BARBOSA TESTEMUNHA: BANCO PAN S.A SENTENÇA EVOLUA-SE a classe para cumprimento de sentença.
No caso em tela, logo após a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 67742793), a parte exequente não reconheceu o equívoco nos cálculos apresentados (ID 70220915).
Depreende-se da petição que deu início ao cumprimento de sentença (ID 67644192) que o impugnante foi intimado a pagar o valor de R$ 13.150,93 (treze mil, cento e cinquenta reais e noventa e três centavos).
Porém, conforme apontado pelo executado, a cobrança foi feita em valor superior ao devido.
Desse modo, compulsando os autos e o disposto na sentença condenatória, inequívoco o excesso de execução, sendo caso de acolhimento da impugnação.
Diante do exposto, homologo os cálculos de ID 67742793 e JULGO PROCEDENTE a impugnação oposta pelo BANCO PAN em desfavor de DIVA FERREIRA BARBOSA, para reconhecer o excesso da execução.
Condeno o impugnado no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do excesso.
Todavia, em função de sua hipossuficiência, condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do CPC, diante do benefício da justiça gratuita.
Adiante, a parte executada depositou integralmente o valor exequendo, conforme comprovante acostado no ID 70733343.
Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 10.253,87 (dez mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de DIVA FERREIRA BARBOSA - CPF: 985.344.753 - 34, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 800105781329 (ID 68054267).
R$ 1.025,39 (um mil e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES, OAB PI11570-A, CPF *01.***.*42-41, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 800105781329 (ID 68054267), a serem transferidos para a conta: BANCO DO BRASIL, Agência: 1637-3, Conta corrente nº 13.7993-3.
R$ 4.097,50 (quatro mil e noventa e sete reais e cinquenta centavos), em favor de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13, referente ao excesso de execução, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 800105781322 (ID 68054268).
Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado.
A parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema Pje e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
27/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 18:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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03/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:59
Outras Decisões
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10/09/2024 20:56
Conclusos para decisão
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10/09/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 06:51
Decorrido prazo de DIVA FERREIRA BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:29
Expedição de #Não preenchido#.
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10/10/2022 12:18
Expedição de #Não preenchido#.
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10/10/2022 12:14
Expedição de #Não preenchido#.
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24/06/2022 06:06
Mov. [55] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 24: 06/2022.
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24/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000308-05.2019.8.18.0063 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105) Réu: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AMARANTE, 22 de junho de 2022 KAROLINE LINA RIBEIRO Analista Judicial - 28633 -
23/06/2022 19:10
Mov. [54] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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22/06/2022 21:03
Mov. [53] - [ThemisWeb] Cancelamento de Distribuição - Cancelada a Distribuição
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22/06/2022 21:00
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/06/2022 20:58
Mov. [51] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 06:01
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 19: 04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000308-05.2019.8.18.0063 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105) Réu: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383) Intime-se o exeqüente, por seu Representante legal, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se, sobre a exceção de Pré-executividade. -
18/04/2022 19:10
Mov. [49] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/04/2022 12:06
Mov. [48] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 13:17
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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03/08/2021 13:17
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
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03/08/2021 13:16
Mov. [45] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
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22/07/2021 15:49
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000308-05.2019.8.18.0063.5006
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22/07/2021 15:48
Mov. [43] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000308-05.2019.8.18.0063.5005
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07/07/2021 06:00
Mov. [42] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 07: 07/2021.
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07/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000308-05.2019.8.18.0063 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105) Réu: BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
06/07/2021 18:10
Mov. [41] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/07/2021 11:26
Mov. [40] - [ThemisWeb] Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2021 08:59
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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17/06/2021 08:58
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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24/02/2021 06:00
Mov. [37] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 24: 02/2021.
-
23/02/2021 18:10
Mov. [36] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
23/02/2021 12:13
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:20
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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22/02/2021 12:16
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 21:01
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000308-05.2019.8.18.0063.5004
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21/01/2021 06:00
Mov. [31] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 01/2021.
-
20/01/2021 18:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
20/01/2021 12:45
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
26/10/2020 11:49
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:59
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/10/2020 11:58
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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16/09/2020 18:20
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2020 18:13
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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18/12/2019 06:00
Mov. [23] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 17: 12/2019.
-
17/12/2019 18:10
Mov. [22] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
16/12/2019 12:17
Mov. [21] - [ThemisWeb] Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/11/2019 15:37
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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19/11/2019 15:37
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2019 15:37
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 15:16
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/11/2019 15:10
Mov. [16] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/06/2019 10:32
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000308-05.2019.8.18.0063.5003
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12/06/2019 15:55
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000308-05.2019.8.18.0063.5002
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07/06/2019 06:00
Mov. [13] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 07: 06/2019.
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06/06/2019 14:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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05/06/2019 14:40
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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31/05/2019 21:38
Mov. [10] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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30/05/2019 12:46
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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30/05/2019 12:45
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Contestação
-
23/05/2019 16:19
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000308-05.2019.8.18.0063.5001
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10/04/2019 17:06
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/04/2019 11:25
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 11:25
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:10
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
22/03/2019 11:20
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
22/03/2019 11:20
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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