TJPI - 0753475-17.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 08:36
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 08:36
Baixa Definitiva
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21/07/2021 08:14
Conclusos para o Relator
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21/07/2021 08:14
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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21/07/2021 00:04
Decorrido prazo de IVONE DOS SANTOS SILVA em 20/07/2021 23:59.
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26/06/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 13:33
Expedição de intimação.
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23/06/2021 13:33
Expedição de intimação.
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23/06/2021 12:28
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/06/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753475-17.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753475-17.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Daniela Carla Gomes Freitas (OAB/PI Nº 4877-A) PACIENTE: Ivone dos Santos Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO TEMPORÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
INDÍCIOS DE AUTORIA E IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
A prisão temporária está devidamente fundamentada na presença de indícios de que a paciente possivelmente seria coautora material do crime de homicídio qualificado e na imprescindibilidade para as investigações, atendendo aos termos descritos na Lei nº 7.960/89. 2.
Segundo precedentes dos Tribunais Pátrios, “não há previsão legal para conversão de prisão temporária para prisão domiciliar, tendo em vista que se trata de prisão cautelar com prazo para seu cumprimento.
Portanto, embora a paciente seja mãe de filho menor de 12 anos de idade, não há como aplicar prisão domiciliar, inclusive o próprio art. 318 do CPP dispõe sobre tal possibilidade, mas quando se trata de prisão preventiva e não temporária. 3.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, ausentes as ilegalidades apontadas, denegar a ordem de habeas corpus". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de onze aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. -
21/06/2021 15:43
Denegado o Habeas Corpus a IVONE DOS SANTOS SILVA - CPF: *64.***.*51-09 (PACIENTE)
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19/06/2021 11:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/06/2021 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2021 10:33
Conclusos para o Relator
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28/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 16:09
Expedição de notificação.
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04/05/2021 16:06
Juntada de informação
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27/04/2021 10:30
Juntada de Ofício
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27/04/2021 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2021 10:44
Conclusos para Conferência Inicial
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26/04/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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