TJPI - 0000151-74.2016.8.18.0083
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:35
Juntada de documento comprobatório
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15/11/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 11:41
Baixa Definitiva
-
15/11/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 11:40
Expedição de Ofício.
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15/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 12:14
Baixa Definitiva
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11/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 20:16
Decorrido prazo de IRISNEIDE PEREIRA DE ARAÚJO em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:15
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:36
Juntada de informação
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27/01/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 12:33
Juntada de informação
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21/08/2022 19:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/08/2022 19:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
20/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 15:08
Mov. [67] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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17/05/2022 06:01
Mov. [66] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 16: 05/2022.
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16/05/2022 18:10
Mov. [65] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
16/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0000151-74.2016.8.18.0083 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: SILVERIO ROMEIRO PEREIRA Advogado(s): HELIO PEREIRA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12677) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
13/05/2022 15:24
Mov. [64] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 13:38
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/11/2021 13:37
Mov. [62] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 22:28
Mov. [61] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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09/11/2021 13:18
Mov. [60] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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02/08/2021 12:49
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/05/2021 06:00
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 26: 05/2021.
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26/05/2021 18:10
Mov. [57] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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26/05/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0000151-74.2016.8.18.0083 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: SILVERIO ROMEIRO PEREIRA Advogado(s): HELIO PEREIRA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12677) SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado SILVÉRIO ROMEIRO PEREIRA, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 129, § 9° do CP c/c art. 5º, I e art. 7º, I da Lei 11.340/06 e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao crime tipificado no art. 147 do CP, o que faço com fulcro nos arts. 107, inc.
IV c/c art. 109, inc.
VI todos do Código Penal, conforme fundamentação retro.
Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar.
Antecedentes: O réu não ostenta antecedentes.
Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.
Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado.
Motivo: Discussão, não merecendo valoração.
Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar.
Consequências: inerentes ao tipo.
Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base em 3 (três) meses de detenção.
Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes bem como causas de aumento e diminuição da pena, dessa forma, mantenho a reprimenda anteriormente dosada, tornando-a definitiva em 3 (três) meses de detenção.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, Caput, § 2º, C, do Código Penal, o réu deverá iniciar a pena no regime aberto.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista ter sido o delito cometido no âmbito das relações domésticas, além de ter sido praticado com violência.
Neste sentido é o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIABILIDADE.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.
CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Conquanto a solução da controvérsia não demande o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a admissibilidade do recurso especial encontra óbice no verbete sumular n. 83 do STJ, se o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 2.
Consoante entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, inviável a substituição de pena privativa de liberdade - ainda que bem inferior a 4 anos - por restritiva de direitos quando o delito for cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos explicitados no art. 44, I, do CP, mas, sobretudo, quando praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares. 3.Agravo regimental não provido.
AgRg no AREsp 915496 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0135066-4.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Embora cabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CP, deixo de fazê-la, por entender mais gravosa ao réu do que seu cumprimento integral, tendo em vista que a suspensão se dará por no mínimo 02 (dois) anos e o sentenciado ficará sujeito ao cumprimento de condições.
Ao revés, o cumprimento da pena privativa de liberdade se dará na própria residência do sentenciado, uma vez que não há casa de albergado na Comarca, salvo transferência para regime mais gravoso em caso de praticar novo fato definido como crime ou frustrar os fins da execução (§ 2º do art. 36 do Código Penal).
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausente os requisitos legais necessários à segregação provisória, na forma do artigo 312 do CPP.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima já que não foi objeto de contraditório.
Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão.
Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos.
Custas pelo réu.
P.R.I." -
25/05/2021 16:40
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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27/04/2021 11:26
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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27/04/2021 11:20
Mov. [54] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/04/2021 18:38
Mov. [53] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000151-74.2016.8.18.0083.5002
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29/03/2021 14:53
Mov. [52] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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29/03/2021 14:52
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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12/03/2021 08:52
Mov. [50] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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09/03/2021 13:48
Mov. [49] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2020 11:31
Mov. [48] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2020 15:14
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/06/2020 15:14
Mov. [46] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000151-74.2016.8.18.0083.5001
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19/06/2020 11:26
Mov. [45] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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07/12/2018 14:05
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Carta Precatória Criminal para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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07/12/2018 13:54
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Ação Penal - Procedimento Ordinário para Carta Precatória Criminal
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07/12/2018 13:46
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/12/2018 11:47
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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04/12/2018 13:35
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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06/11/2018 16:48
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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01/11/2018 12:39
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/10/2018 12:20
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 13:52
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/04/2018 13:48
Mov. [35] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/02/2018 14:05
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/02/2018 13:57
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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15/02/2018 13:43
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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11/12/2017 06:01
Mov. [31] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 11: 12/2017.
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07/12/2017 14:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/12/2017 07:34
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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05/12/2017 10:45
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/12/2017 10:40
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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01/11/2017 19:00
Mov. [26] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução realizada para 04: 10/2017 09:30 SALA DAS AUDIÊNCIA DO FORUM LOCAL.
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02/10/2017 12:33
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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02/10/2017 12:28
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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02/10/2017 06:01
Mov. [23] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 02: 10/2017.
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29/09/2017 14:30
Mov. [22] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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29/09/2017 11:27
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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29/09/2017 11:23
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/09/2017 09:07
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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27/09/2017 17:40
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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27/09/2017 17:32
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/05/2017 14:35
Mov. [16] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 04: 10/2017 09:30 SALA DAS AUDIÊNCIA DO FORUM LOCAL.
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25/04/2017 10:53
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 13:07
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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17/04/2017 13:02
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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03/04/2017 13:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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03/04/2017 13:02
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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03/04/2017 08:58
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000151-74.2016.8.18.0083.0001 sorteado para o oficial Leonerso da Silva Marinho.
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28/03/2017 10:38
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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25/10/2016 14:09
Mov. [8] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra SILVERIO ROMEIRO PEREIRA
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15/09/2016 09:24
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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15/09/2016 09:15
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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15/09/2016 09:11
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/08/2016 12:11
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/08/2016 12:00
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/08/2016 11:27
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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23/08/2016 11:27
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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