TJPI - 0001638-84.2015.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:17
Baixa Definitiva
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30/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:17
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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27/11/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:32
Extinta a punibilidade por prescrição
-
13/03/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:10
Mov. [81] - [ThemisWeb] Cancelamento de Distribuição
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30/06/2022 08:05
Mov. [80] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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14/06/2022 12:02
Mov. [79] - [ThemisWeb] Cancelamento de Distribuição
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10/06/2022 06:01
Mov. [78] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 06/2022.
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09/06/2022 18:10
Mov. [77] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
09/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0001638-84.2015.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: DEUZACI RODRIGUES DA ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
08/06/2022 14:48
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/06/2022 14:45
Mov. [75] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 12:45
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/02/2022 12:18
Mov. [73] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 12:00
Mov. [72] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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13/12/2021 10:54
Mov. [71] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:11
Mov. [70] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001638-84.2015.8.18.0028.5004
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02/08/2021 12:59
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/05/2021 06:00
Mov. [68] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 27: 05/2021.
-
27/05/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0001638-84.2015.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: DEUZACI RODRIGUES DA ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641) SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS E DEUZACI RODRIGUES DA ROCHA, anteriormente já qualificados, nas sanções do crime previsto no art. 14, da Lei nº 10.826/03, com fulcro no art. 383 do CPP, nos termos da fundamentação retro.
Passo à individualização das penas dos réus.
FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar.
Antecedentes: o réu não ostenta antecedentes.
Conduta social: não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.
Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado.
Motivos: normais a espécie.
Circunstâncias: graves, considerando que acusado além de ter vendido sua arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal, noticiou falsamente a existência de crime, consistente no furto do referido artefato perante Autoridade Policial.
Consequências do crime: normais ao tipo.
Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita.
Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a existência de 1(uma) circunstância judicial desfavorável fixo a pena- base em 2 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Inexistência de circunstâncias agravantes.
In casu, reconheço a circunstância atenuante da confissão espontânea, logo, atenuo a pena mínimo legal, sob pena de violação à Súmula 231 do STJ, restando fixada em 02 (dois) anos de reclusão que TORNO DEFINITIVA, ante a ausência de outras causas modificadoras.
A pena pecuniária vai fixada em 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, guardando proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
DEUZACI RODRIGUES DA ROCHA 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar.
Antecedentes: o réu não ostenta antecedentes.
Conduta social: não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.
Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado.
Motivos: normais a espécie.
Circunstâncias: nada a valorar.
Consequências do crime: normais ao tipo.
Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita.
Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstância judicial desfavorável fixo a pena- base em 2 (dois)anos de reclusão. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Inexistência de circunstâncias agravantes.
In casu, reconheço a circunstância atenuante da confissão espontânea, no entanto, deixo de atenuar a reprimenda, tendo em vista que já ajustada no mínimo legal, em conformidade com Súmula 231 do STJ, que TORNO DEFINITIVA, ante a ausência de outras causas modificadoras.
A pena pecuniária vai fixada em 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS: No tocante ao réu Francisco José dos Santos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e suspensão condicional da pena, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável (art.44, II e art. 77, II ambos do CP).
Quanto ao denunciado Deuzaci Rodrigues da Rocha, por atender aos pressupostos legais, nos moldes do artigo 44, § 2°, do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas e mais bem especificadas pelo juízo da execução penal.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Na hipótese sub examine, não obstante a reprovabilidade da conduta, não há motivos que justifiquem a decretação de prisão cautelar e nem a aplicação de cautelares diversas da prisão.
Ademais, os acusados cumprirão as penas em regime aberto.
DISPOSIÇÕES FINAIS: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, lance-se os nomes dos réus no rol dos culpados, com as anotações e comunicações de rigor, expedindo-se a competente Guia de Execução Criminal.
Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral.
Custas pelos réus.
P.R.I." -
26/05/2021 18:10
Mov. [67] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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26/05/2021 11:36
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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07/05/2021 12:25
Mov. [65] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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07/05/2021 12:25
Mov. [64] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
06/05/2021 16:27
Mov. [63] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/04/2021 19:33
Mov. [62] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001638-84.2015.8.18.0028.5002
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29/04/2021 19:32
Mov. [61] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001638-84.2015.8.18.0028.5001
-
23/04/2021 13:05
Mov. [60] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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23/04/2021 12:59
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/04/2021 13:35
Mov. [58] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2017 10:24
Mov. [57] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/02/2017 10:23
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
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02/02/2017 10:19
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2016 06:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 16: 12/2016.
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15/12/2016 14:50
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
15/12/2016 08:17
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
10/10/2016 09:49
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/10/2016 07:54
Mov. [50] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/09/2016 11:37
Mov. [49] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANTONIO JOÃO RIBEIRO DE SOUSA. (Vista à Defensoria Pública)
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04/08/2016 09:20
Mov. [48] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2016 08:28
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento
-
01/07/2016 07:35
Mov. [46] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CHAYANNE DA COSTA SANTOS. (Vista ao Ministério Público)
-
30/06/2016 09:10
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
24/06/2016 10:27
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/06/2016 11:30
Mov. [43] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 22: 06/2016 10:00 Sala de audiências.
-
22/06/2016 07:51
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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22/06/2016 07:47
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
21/06/2016 09:16
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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08/06/2016 08:59
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
07/06/2016 12:46
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento
-
03/06/2016 08:31
Mov. [37] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Carlos Eduardo Silva Chagas . (Vista ao Ministério Público)
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01/06/2016 08:26
Mov. [36] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
25/05/2016 06:00
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 05/2016.
-
24/05/2016 14:10
Mov. [34] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
23/05/2016 17:51
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
23/05/2016 12:31
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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23/05/2016 12:11
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2016 11:50
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/05/2016 10:55
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001638-84.2015.8.18.0028.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
19/05/2016 10:55
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001638-84.2015.8.18.0028.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
19/05/2016 10:55
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001638-84.2015.8.18.0028.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
19/05/2016 10:55
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001638-84.2015.8.18.0028.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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11/05/2016 11:54
Mov. [25] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 22: 06/2016 10:00 Sala de audiências.
-
11/05/2016 11:47
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
11/05/2016 08:14
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 13:29
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/03/2016 13:27
Mov. [21] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
17/03/2016 10:19
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento
-
15/03/2016 10:35
Mov. [19] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
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19/02/2016 08:39
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
18/02/2016 11:35
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2016 09:13
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho
-
20/01/2016 09:09
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta
-
18/12/2015 10:32
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento
-
07/12/2015 09:44
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento
-
02/12/2015 11:23
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001638-84.2015.8.18.0028.0001 recebido na Central de Mandados.
-
02/12/2015 11:19
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
02/12/2015 11:08
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
09/10/2015 11:58
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/10/2015 12:09
Mov. [8] - [ThemisWeb] Denúncia
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09/09/2015 09:31
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
-
09/09/2015 09:29
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
-
24/08/2015 09:39
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
-
03/08/2015 08:26
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
31/07/2015 09:35
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/07/2015 11:40
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
30/07/2015 11:40
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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