TJPE - 0030666-08.2024.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 11:42
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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23/07/2025 11:42
Expedição de Mandado (outros).
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23/07/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 02:18
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:34
Mandado devolvido ratificada a liminar
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01/07/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 18:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0030666-08.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: EDNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 9 de junho de 2025.
RENATA MARIA VIEIRA DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/06/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 08:03
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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09/06/2025 08:03
Expedição de Mandado (outros).
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09/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0030666-08.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: EDNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 199614553, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de expedição dos novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12 de maio de 2025.
RENATA MARIA VIEIRA DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
12/05/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 04:02
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:02
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 04:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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14/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 05:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0030666-08.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: EDNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 195870283.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11 de março de 2025.
ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
11/03/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 08:37
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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11/03/2025 08:37
Expedição de Mandado (outros).
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11/03/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:00
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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14/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030666-08.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: EDNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento, colacionar a notificação extrajudicial com o seu respectivo aviso de recebimento – AR; Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2024.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito jrar -
11/12/2024 12:35
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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11/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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11/12/2024 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:42
Conclusos 5
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10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030666-08.2024.8.17.2810 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: E.
R.
D.
O.
DESPACHO 1 – Quanto ao pedido de segredo de justiça, resta indeferido desde já, tendo em vista que a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para este trâmite.
Promova, a Diretoria Cível, com a retirada do sigilo do processo e de todos os documentos nele incluídos, certificando nos autos, também, o adimplemento das custas processuais. 2 – Em caso de ausência de recolhimento, intime-se para pagamento das custas do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Dezembro de 2024.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito jrar -
06/12/2024 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:24
Conclusos 5
-
05/12/2024 17:48
Conclusos 6
-
05/12/2024 17:48
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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