TJPE - 0004590-04.2024.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 09:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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27/02/2025 09:05
Processo Reativado
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18/02/2025 04:30
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 04:30
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31822000 Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0004590-04.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA DEMANDADO(A): ODONTO COMPANY LTDA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrita abaixo: Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo em fase de conhecimento no qual o autor informou dois endereços da parte demandada sem, entretanto, ter obtido êxito na citação.
Na primeira oportunidade o AR de citação foi devolvido com a justificativa “desconhecido”, após informado novo endereço do demandado, obteve-se, mais uma vez, AR devolvido negativamente pelo motivo: “ausente”.
Portanto, todas as tentativas de citação restaram infrutíferas nos endereços designados pelo demandante.
Além de não ser cabível, em sede de Juizados Especiais Cíveis, por força do art. 18, §2º da Lei 9.099/95, a citação por edital, não se podendo, portanto, deferir mais um pedido de remarcação de audiência, sob pena de se eternizar a demanda judicial, torna-se imperativo extinguir o feito sem apreciação de mérito.
Nessa situação, em face da inépcia da inicial pela não indicação do endereço correto do demandado, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art, 485, Inciso I, do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Olinda, 21 de janeiro de 2025. ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO OLINDA, 30 de janeiro de 2025.
GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Endereço: R NEUSTA PIERRE, 268, APT 301 - RUA DA PIZZARIA GAROTINHA DO ATLANTICO, JARDIM ATLÂNTICO, OLINDA - PE - CEP: 53140-090 DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
30/01/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 13:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
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20/01/2025 07:32
Expedição de .
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10/01/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/12/2024 10:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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13/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0004590-04.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA DEMANDADO(A): ODONTO COMPANY LTDA INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, fica V.
Sa. intimada da redesignação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo acima especificado, ficando a nova designação conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (1º JECOlinda) Data: 27/02/2025 Hora: 09:20 O acesso para a plataforma virtual ocorrerá apenas na data e hora informados acima, através do site https://teams.microsoft.com/l/meetup-join com os seguintes dados para acesso: ID REUNIÃO 250 921 018 947 SENHA pKGDwk ou através do link de acesso https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQ4OTEwM2MtMjNiOC00ZjM0LWI2Y2ItMDI0N2RmNzM0ODNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%2275dc3b24-97fe-469f-a615-2779d75ba7b7%22%7d Demandante - Fica ainda V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art.51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Demandado - Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento ensejará o julgamento de plano, com as consequências da revelia, conforme o art. 344 do CPC c/c art. 20 da lei 9.099/95.
ATENÇÃO 1 - Atendido os preceitos do “Juízo 100% digital”, fica desde já deferida a respectiva adesão do citado modelo procedimental ao Processo Judicial eletrônico – Pje, permitindo, assim, ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente ao Fórum, pois todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, devendo o servidor providenciar o lançamento da movimentação (90017 - Adesão ao “Juízo 100% Digital”).
ATENÇÃO 2 - É facultado às partes comparecer presencialmente ou por videoconferência à audiência, e sua realização ocorrerá apenas no horário e na data indicados acima.
ATENÇÃO 3 - Será necessário que as partes apresentem, no ato da audiência, documento oficial com foto, bem como deverá a parte demandada anexar carta de preposição e procuração, sob pena de abandono ou revelia, conforme o caso.
O servidor responsável pode conceder prazo para juntada de carta de preposição ou procuração, mediante requerimento da parte interessada.
ATENÇÃO 4 - Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, escrita ou oral, advertindo, neste último caso, que “o lapso temporal para apresentar contestação oral e falar sobre documentos será de 10 (dez) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos” (Enunciado 50 FOJEPE), e produzir todas as provas - documental e testemunhal, neste último caso no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; e ficam as partes cientes de que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos (Lei 9.099/1995, art. 28).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º).
ATENÇÃO 5 - Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil - CPC, c/c art. 20 da Lei 9.099/1995.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa - IN nº 10, de 18 de novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, bem assim o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência deverá, no máximo, conter 3 MB (Megabyte) para PDF's, 10 MB (Megabyte) para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB (Megabyte) para vídeos (mp4 e mpeg).
OLINDA, 11 de dezembro de 2024 Chefe de Secretaria Nome: MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Endereço: R NEUSTA PIERRE, 268, APT 301 - RUA DA PIZZARIA GAROTINHA DO ATLANTICO, JARDIM ATLÂNTICO, OLINDA - PE - CEP: 53140-090 VIA djeN - ADVOGADO: FREDERICO CAL MUINHOS -
11/12/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0004590-04.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA DEMANDADO(A): ODONTO COMPANY LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08h00 às 14h00, fica V.
Sa. intimada a comparecer à Secretaria deste Juizado, no turno da manhã, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de fornecer o endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção do processo acima especificado.
OLINDA, 9 de dezembro de 2024 Chefe de Secretaria Nome: MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Endereço: R NEUSTA PIERRE, 268, APT 301 - RUA DA PIZZARIA GAROTINHA DO ATLANTICO, JARDIM ATLÂNTICO, OLINDA - PE - CEP: 53140-090 DJEn - advogado: FREDERICO CAL MUINHOS -
09/12/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 09:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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04/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
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19/08/2024 06:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2024 06:58
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h vindo do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
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17/08/2024 11:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/08/2024 08:12
Conclusos para decisão
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16/08/2024 08:12
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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16/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:17
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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09/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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