TJPE - 0057520-41.2024.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 03:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:03
Publicado Sentença (Outras) em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0057520-41.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARCIA ORTOLANE GALDINO RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
SENTENÇA Vistos etc...
MÁRCIA ORTOLANE GALDINO, qualificada nos autos, através de advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em face da SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A, ambas qualificadas.
A parte demandada apresentou petição no Id. 186953922, requerendo a homologação do acordo realizado e a consequente extinção do feito, com a concordância da parte autora, anuindo aos termos postos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa a relatar.
Decido.
A parte ré anexou aos autos minuta de acordo realizado, representada por seu advogado com poderes para tanto e requerendo sua homologação no Id. 186953922, constando a concordância da parte autora, com advogado constituído.
Assim sendo, por ter o acordo de Id 186953922 sido anexo aos autos, por meio do causídico da parte demandada, com poderes para transigir e a parte contrária, também através de seu procurador com poderes para tanto, nos moldes concordado com todos os seus termos, cabível sua chancela judicial.
Observa-se nos autos objeto lícito, possível e disponível, agentes capazes e ausência de previsão de formalidade especial insculpida em Lei.
Inclusive consta dos autos o depósito alusivo ao pagamento do acordo firmado.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ao passo que homologo os termos do acordo de id.186953922, para que surtam todos os efeitos jurídicos, com fundamento no art. 487, III, b do CPC.
Honorários conforme acordado Custas satisfeitas.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo, tendo em vista a incompatibilidade em recorrer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 03 de dezembro de 2024.
Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito Auxiliar. 7* -
03/12/2024 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 22:03
Homologada a Transação
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12/11/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 26/08/2024 23:59.
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23/09/2024 21:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2024.
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23/09/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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13/09/2024 20:36
Conclusos para despacho
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13/09/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCIA ORTOLANE GALDINO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2024.
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31/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCIA ORTOLANE GALDINO em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 02:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2024 11:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/05/2024 11:55
Expedição de citação (outros).
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30/05/2024 11:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2024 11:27
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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