TJPE - 0156657-64.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0156657-64.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GLOBAL SAUDE - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO, HOSPITALAR E ODONTOLOGICO EIRELI, FELIPE RAMOS DE MOURA, ISABELLY CRISTINA ALMEIDA DE ASSIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194620468__ , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte __exequente______ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 03_ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " [SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo exequente, em que requer atribuição de efeito infringente, a fim de que a sentença seja modificada para que não haja condenação ao pagamento das custas processuais, uma vez que o executado renegociou extrajudicialmente o débito.
DECIDO.
Nos termos do art. 1022 do CPC, são admissíveis embargos declaratórios para sanar obscuridade, contradição, omissão, bem como para corrigir erro material existente.
Da análise dos autos, verifico que, de fato, o autor não requereu a homologação por desistência, mas sim, por ausência de interesse.
Do mesmo modo, como pode ser observado na sentença, o exequente foi condenado ao pagamento das custas, no entanto, houve a ressalva de que elas já estavam satisfeitas.
Posto isso, conheço e dou provimento aos embargos de declaração para modificar o dispositivo da sentença, a fim de que passe a constar: “(...) Diante do pedido de extinção apresentado pelo exequente, extingo a presente execução, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, já satisfeitas.
Ausente custas complementares.
Proceda-se com a baixa de constrições existentes em valores ou bens do executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...).” Após o trânsito em julgado dos presentes embargos, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2025 21:31
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:13
Conclusos para o Gabinete
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19/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:40
Decorrido prazo de GLOBAL SAUDE - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO, HOSPITALAR E ODONTOLOGICO EIRELI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FELIPE RAMOS DE MOURA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/08/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/08/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/06/2024 11:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2024 11:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2024 11:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:48
Decorrido prazo de ISABELLY CRISTINA ALMEIDA DE ASSIS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:29
Decorrido prazo de FELIPE RAMOS DE MOURA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:29
Decorrido prazo de GLOBAL SAUDE - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO, HOSPITALAR E ODONTOLOGICO EIRELI em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0156657-64.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GLOBAL SAUDE - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO, HOSPITALAR E ODONTOLOGICO EIRELI, FELIPE RAMOS DE MOURA, ISABELLY CRISTINA ALMEIDA DE ASSIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 167252885, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc, Uma vez que apresentados embargos de declaração com efeitos infringentes, e ante a possibilidade de modificação da decisão, necessário se faz estabelecer o contraditório, logo, determino a intimação da parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre os embargos acostados.
P.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 3 de junho de 2024.
FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/06/2024 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/04/2024 18:10
Outras Decisões
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13/04/2024 20:53
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:23
Conclusos para o Gabinete
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01/08/2023 12:23
Juntada de Certidão\certidão (outras)
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17/06/2023 15:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/05/2023 11:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2023 11:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2023 10:26
Extinto o processo por desistência
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04/04/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 06:35
Conclusos para o Gabinete
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18/03/2023 10:55
Juntada de Petição de requerimento
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27/02/2023 11:35
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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27/02/2023 11:35
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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15/02/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 23:13
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/02/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 23:11
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/02/2023 22:51
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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30/01/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 18:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/01/2023 18:35
Expedição de citação.
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30/01/2023 18:35
Expedição de citação.
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30/01/2023 18:35
Expedição de citação.
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30/01/2023 18:35
Expedição de intimação.
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17/11/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/11/2022 17:14
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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