TJPE - 0017111-42.2015.8.17.0480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI) em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LEITE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:45
Decorrido prazo de GLEYDSON JOSE DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA JORDAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA ADEJANICE JORDAO FLORENCIO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA ARGENTINA DE BRITO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:45
Decorrido prazo de HONORIO INACIO DA SILVA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA IRMAO em 04/02/2025 23:59.
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14/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LEITE em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:43
Decorrido prazo de GLEYDSON JOSE DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA JORDAO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA ADEJANICE JORDAO FLORENCIO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA ARGENTINA DE BRITO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:43
Decorrido prazo de HONORIO INACIO DA SILVA FILHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA IRMAO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:20
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/12/2024 03:58
Publicado Sentença (Outras) em 13/12/2024.
-
13/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0017111-42.2015.8.17.0480 AUTOR(A): JOSE FRANCISCO DA SILVA IRMAO, ANTONIO BRASILINO LAGOS, HONORIO INACIO DA SILVA FILHO, MARIA ARGENTINA DE BRITO, MARIA ADEJANICE JORDAO FLORENCIO, JOSE MARCOS DA SILVA ALMEIDA, MARGARIDA MARIA JORDAO, GLEYDSON JOSE DE LIMA, MARIA DA SILVA LEITE, MARIA APARECIDA FERNANDES DE LIMA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI) DECISÃO Vistos, etc ...
Vistos e examinados etc.
Versam os presentes autos envolvendo a ação e as partes acima destacadas, alegando o autor, como causa de pedir, os fatos e fundamentos jurídicos constantes da peça inaugural.
Doravante, por meio de petição, a parte Requerente manifestou expresso intento de pôr fim ao prosseguimento do feito, o encerramento definitivo e a respectiva baixa da ação acima epigrafada.
Vieram os autos conclusos para o devido impulso. É o que cabe relatar.
Passo a DECIDIR.
Diante do supra relatado, entendo que o Requerente não tem mais qualquer interesse no prosseguimento da presente ação, desde que formulou pedido de desistência.
Outra não pode ser a conclusão a que se deve chegar, diante de todo o contexto dos autos.
Ressalte-se a concordância da parte promovida.
Assim, cabe a extinção do presente feito, caindo por terra a ação.
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo Requerente e EXTINGO a presente ação.
Custas iniciais quitadas.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em decorrência do irrisório valor atribuído para a causa, com exigibilidade suspensa ante a gratuidade judiciária que ora se defere ante o requerimento constante nos autos.
Destaque-se, para fins de se evitar Embargos de Declaração desnecessários, que entendo como suficientes os valores acima destacando-se que a utilização da tabela da OAB é uma recomendação, consoante precedente do STJ abaixo: PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO À SAUDE.
RECLAMAÇÃO.
IAC 14 DO STJ.
DESRESPEITO AO JULGADO DESTA CORTE SUPERIOR.
RECONHECIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
CRITÉRIO DA EQUIDADE. (...) 6.
De notar também que, segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a previsão contida no § 8º-A do art. 85 do CPC, incluída pela Lei n. 14.365/2022 - que recomenda a utilização das tabelas do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil como parâmetro para a fixação equitativa dos honorários advocatícios -, serve apenas como referencial, não vinculando o magistrado no momento de arbitrar a referida verba, uma vez que deve observar as circunstâncias do caso concreto para evitar o enriquecimento sem causa do profissional da advocacia ou remuneração inferior ao trabalho despendido. (AgInt no AgInt na Rcl n. 45.947/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 26/6/2024.) Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.R.I.
CARUARU, 11 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:20
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/12/2024 01:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0017111-42.2015.8.17.0480 AUTOR(A): JOSE FRANCISCO DA SILVA IRMAO, ANTONIO BRASILINO LAGOS, HONORIO INACIO DA SILVA FILHO, MARIA ARGENTINA DE BRITO, MARIA ADEJANICE JORDAO FLORENCIO, JOSE MARCOS DA SILVA ALMEIDA, MARGARIDA MARIA JORDAO, GLEYDSON JOSE DE LIMA, MARIA DA SILVA LEITE, MARIA APARECIDA FERNANDES DE LIMA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI) DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o ofício da TELEBRÁS.
Prazo; 5 dias.
Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o pedido de desistência no mesmo prazo.
CARUARU, 4 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 22:25
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:06
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:35
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/05/2024 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:03
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 02:35
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI) em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 08:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 21:24
Conclusos para o Gabinete
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05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 13:30
Expedição de intimação (outros).
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05/10/2023 13:29
Expedição de Certidão de migração.
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05/10/2023 13:28
Dados do processo retificados
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05/10/2023 13:04
Processo enviado para retificação de dados
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28/09/2023 09:45
Juntada de documentos
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28/09/2023 09:19
Juntada de documentos
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28/09/2023 09:07
Juntada de documentos
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28/09/2023 08:58
Juntada de documentos
-
28/09/2023 08:50
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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