TJPE - 0008574-32.2022.8.17.2640
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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13/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 01:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 07:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 07:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/03/2025 22:08
Conclusos para despacho
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16/03/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:26
Decorrido prazo de COMPESA em 21/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/12/2024 10:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0008574-32.2022.8.17.2640 EXEQUENTE: GUILHERME FERREIRA DA COSTA EXECUTADO(A): COMPESA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de sentença, proposto nos termos do art. 523 e ss do CPC, em que não se exige o prévio recolhimento pelo credor de custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença.
Assim, estando a petição em conformidade com o que estabelece o art. 524 do CPC, intime-se o executado, nos termos do art. 513, §2º do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da sentença, conforme planilha apresentada, sob risco de "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; § 2º [...]; e § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ressalta-se que com o advento da Lei Estadual nº 17.116/2020, que instituiu o novo regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais, devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - referidos tributos, a partir de 05.03.2021, devem ser recolhidas previamente pelo devedor, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, §11 do CPC), sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade.
Lado outro, não havendo início da fase de cumprimento de sentença e promovendo o devedor o pagamento integral no prazo do artigo 523 do CPC, não incidirão custas processuais e taxa judiciária.
Posto isso, estando a petição em conformidade com o que estabelece o art. 524 do CPC, intime-se o executado, nos termos do art. 513, §2º do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da sentença, conforme planilha apresentada, sob risco de "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; § 2º [...]; e § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Garanhuns, 13 de setembro de 2024 de 2024.
Bel.
Márcio Bastos Sá Barretto Juiz de Direito Mônica Lopes Vieira Assessora do Magistrado -
30/11/2024 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 20:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 08:08
Decorrido prazo de DEBORA CAVALCANTI DE CARVALHO SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 08:08
Decorrido prazo de IEDA DIAS DA ROCHA COELHO em 07/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:52
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DA SILVA PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2024.
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01/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 21:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 21:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:10
Processo Reativado
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06/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:06
Juntada de Petição de memoriais
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16/01/2024 09:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2024 08:13
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 07:28
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DA COSTA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:37
Expedição de intimação (outros).
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19/09/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 07:48
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
-
12/09/2023 07:48
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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11/09/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 07:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:46
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DA SILVA PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
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21/07/2023 13:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/07/2023 11:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/06/2023 11:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:12
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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20/04/2023 11:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/04/2023 10:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 09:20
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 14:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/02/2023 11:31
Juntada de Petição de outros (documento)
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03/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:03
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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24/12/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 15:18
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
23/12/2022 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/12/2022 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/12/2022 21:08
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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22/12/2022 21:08
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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22/12/2022 21:07
Expedição de intimação.
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11/11/2022 11:52
Juntada de Petição de outros (documento)
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03/11/2022 16:09
Juntada de Petição de outros (documento)
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03/11/2022 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Memoriais • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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