TJPE - 0002325-04.2021.8.17.3480
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA LEDA BATISTA DE PONTES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA LEDA BATISTA DE PONTES em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Rua Floriano Peixoto, 91, FÓRUM DA COMARCA DE TIMBAÚBA, Centro, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 - F:(81) 36315275 Processo nº 0002325-04.2021.8.17.3480 AUTOR(A): MARIA LEDA BATISTA DE PONTES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos e etc, No último dia 02/08/2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (i) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (ii) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça de Pernambuco que discutam essa matéria, como é o caso dos presentes autos.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até decisão do STJ no RRC nº 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Timbaúba, 09/08/2024.
DANILO FÉLIX AZEVEDO Juiz de Direito -
02/12/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 13:54
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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18/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:16
Conclusos para o Gabinete
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18/09/2024 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 08:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (3)
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09/08/2024 07:52
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:28
Decorrido prazo de EDILSON HENRIQUE DE MELO MEDEIROS em 26/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 12:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/01/2024 13:32
Adesão ao Juízo 100% Digital
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30/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:45
Decorrido prazo de EDILSON HENRIQUE DE MELO MEDEIROS em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 09:05
Expedição de intimação (outros).
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05/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 09:24
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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30/08/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 15:38
Mandado enviado para a cemando: (Timbaúba Varas Cemando)
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30/08/2023 15:38
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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30/08/2023 15:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/08/2023 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LEDA BATISTA DE PONTES - CPF: *90.***.*88-20 (AUTOR).
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14/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
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14/08/2023 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2021 17:06
Processo enviado para suspensão
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11/11/2021 18:48
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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11/11/2021 06:18
Conclusos para decisão
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11/11/2021 06:17
Processo retirado da suspensão
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07/11/2021 11:11
Processo enviado para suspensão
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07/11/2021 11:10
Expedição de intimação.
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04/11/2021 11:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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01/11/2021 00:26
Conclusos para decisão
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01/11/2021 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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