TJPE - 0001444-93.2024.8.17.2260
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Belo Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLECIO CAMELO DE ALBUQUERQUE em/para 10/06/2025 11:41, 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim.
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 03:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 14:40
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
-
24/04/2025 14:40
Expedição de Mandado (outros).
-
24/04/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 14:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim.
-
10/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/01/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 01:37
Decorrido prazo de COMPESA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:37
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001444-93.2024.8.17.2260 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 168556026, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos, etc...
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, na forma do art. 98 e ss. do CPC, bem como inverto o ônus da prova em favor do consumidor, por vislumbrar a ocorrência de verossimilhança em suas alegações (art. 6º, inc.
VIII, do CDC).
Deixo, todavia, de apreciar o pedido de concessão de tutela de urgência, pelo fato de a autora não haver demonstrado que seu nome foi inserido ou apontado para inserção em cadastros de maus pagadores pela demandada.
No mais, considerando o disposto no art. 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos arts. 319 e 320 do mesmo diploma legal e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de junho de 2024, pelas 09h30.
Intime-se a parte autora para comparecer à referida audiência, por mandado (oficial(a) de justiça), haja vista ser assistida pela Defensoria Pública.
Cite-se a parte ré, também por mandado (oficial(a) de justiça), com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência.
Atentem-se as partes acerca das advertências constantes do art. 334, §§ 8º, 9º e 10º, do CPC, quais sejam: a) O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
A audiência de conciliação somente deixará de se realizar na hipótese de ambas as partes manifestarem desinteresse em participar do ato processual, sendo que a parte autor(a) deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 4º e 5º, do CPC).
Observe-se às partes que deverão comparecer com qualquer documento oficial de identificação.
Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335 do CPC.
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, cientifique-se a parte requerida de que, não obtida a solução consensual do conflito, poderá oferecer contestação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; (b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inc.
I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, computados em dobro, sob pena de preclusão, sem prejuízo de fazê-lo, de logo, na própria audiência, caso manifeste essa vontade.
Após a réplica, intimem-se as partes para declinar se pretendem produzir outras provas no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, computados em dobro em relação à Defensoria Pública, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, inc.
I, do CPC), sem prejuízo de fazê-lo, de logo, na própria audiência, caso manifestem essa vontade.
Registro que a audiência será realizada de maneira exclusivamente presencial, exclusivamente virtual ou de forma híbrida, a critério dos contendentes.
Intime-se a Defensoria Pública acerca da presente decisão, via PJe.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DISPENSANDO A CONFECÇÃO DE QUALQUER OUTRO EXPEDIENTE NESSE SENTIDO, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.
Belo Jardim, 25 de abril de 2024 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito BELO JARDIM, 2 de dezembro de 2024.
ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
02/12/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 16:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/08/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 13:29, 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim.
-
01/08/2024 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 03:11
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
-
22/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:48
Decorrido prazo de COMPESA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 10:11
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
-
20/06/2024 10:11
Expedição de Mandado (outros).
-
20/06/2024 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 10:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/06/2024 10:06
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim.
-
14/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:42
Conclusos para o Gabinete
-
12/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 12:33
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
-
06/05/2024 12:33
Expedição de Mandado (outros).
-
06/05/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 12:29
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
-
06/05/2024 12:29
Expedição de Mandado (outros).
-
06/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/05/2024 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim.
-
25/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0132825-31.2024.8.17.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Manoel Trajano de Lima Neto
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/11/2024 12:42
Processo nº 0001700-09.2013.8.17.0001
Consorcio de Transportes da Regiao Metro...
Michele Costa Herculano
Advogado: Horacio Neves Baptista
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/01/2013 00:00
Processo nº 0000263-67.2024.8.17.2580
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marta Ranielle Maciel de Souza
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/03/2024 10:43
Processo nº 0093105-91.2023.8.17.2001
Banco Bradesco S/A
Bernadete Gorete de Lucena Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/08/2023 12:45
Processo nº 0051745-45.2024.8.17.2001
Fundacao de Apoio ao Desen da Univers Fe...
Rylson Saturnino dos Santos
Advogado: Clovis Monteiro Moreira Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/05/2024 16:39