TJPE - 0000227-80.2021.8.17.3210
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Saire
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 09:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:23
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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13/12/2024 08:22
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Sete de Setembro, 01, Centro, SAIRÉ - PE - CEP: 55695-000 Vara Única da Comarca de Sairé Processo nº 0000227-80.2021.8.17.3210 AUTOR(A): LUCINEIDE MARIA BORBA DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sairé, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173946691, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais ajuizada por LUCINEIDE MARIA BORBA DE MELO em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados na inicial.
Após o ajuizamento da ação, as partes transacionaram (Id 182517709). É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Dispõe o artigo 840, do Código Civil, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
Importantes efeitos decorrem desta opção do nosso legislador, especialmente no que respeita à possibilidade da transação envolver a criação ou a constituição de novos direitos.
PONTES DE MIRANDA ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, §3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n.5, p. 124).
Nestas hipóteses, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, considerando a cláusula 3ª do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias.
SAIRÉ, datado e assinado eletronicamente." SAIRÉ, 5 de dezembro de 2024.
KIMMI DUARTE DE MELLO VIEIRA SOUZA Diretoria Regional do Agreste -
05/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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05/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 13:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2024 14:55
Homologada a Transação
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22/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:59
Conclusos para o Gabinete
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23/02/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/01/2024 14:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/01/2024 14:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
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09/11/2023 09:09
Conclusos para o Gabinete
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09/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 11:55, Vara Única da Comarca de Sairé.
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20/07/2023 23:23
Juntada de Petição de requerimento
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20/07/2023 16:32
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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19/07/2023 10:05
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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10/07/2023 18:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/07/2023 14:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/07/2023 14:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/07/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Sairé.
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19/06/2023 23:22
Outras Decisões
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19/06/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
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01/12/2022 09:28
Conclusos para o Gabinete
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01/12/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:18
Expedição de intimação.
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01/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 14:34
Expedição de intimação.
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25/05/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:28
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:23
Conclusos para o Gabinete
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29/03/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 13:24
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2022 13:20 Vara Única da Comarca de Sairé.
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16/03/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição em pdf
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09/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 18:39
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2022 11:31
Expedição de intimação.
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17/01/2022 11:31
Expedição de intimação.
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17/01/2022 11:26
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Sairé.
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17/01/2022 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Sairé.
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03/12/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:43
Conclusos para despacho
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24/11/2021 17:35
Conclusos para o Gabinete
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22/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição em pdf
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18/11/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 13:37
Mandado enviado para a cemando: (Bezerros Diretoria do Foro Cemando)
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17/11/2021 13:37
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 13:35
Expedição de intimação.
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17/11/2021 13:26
Audiência Conciliação designada para 10/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Sairé.
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03/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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