TJPE - 0132456-37.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de Eduardo Gomes de Figueiredo em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de DANIELLE CAMPOS ROLIM GOMES DE FIGUEIREDO em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIELLE CAMPOS ROLIM GOMES DE FIGUEIREDO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:20
Publicado Sentença (Outras) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0132456-37.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DANIELLE CAMPOS ROLIM GOMES DE FIGUEIREDO, EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO RÉU: BRUNO BANDEIRA DE ARAUJO, TERCEIROS INCERTOS SENTENÇA Vistos etc...
Nos termos do art. 840 do CC, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (ID. 191761387), pelo que, na forma do art. 487, III, b, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Em caso de futuro inadimplemento da parte executada, a ordem jurídica põe à disposição da parte interessada o mecanismo do cumprimento de sentença.
Custas já satisfeitas.
Honorários nos termos do acordo.
Proceda a Diretoria Cível com a habilitação da advogada da parte ré, ainda não habilitada, conforme ID. 191858356.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Recife-PE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz(a) de Direito NWA/AHL -
22/01/2025 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 19:48
Homologada a Transação
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22/01/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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27/12/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 02:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132456-37.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DANIELLE CAMPOS ROLIM GOMES DE FIGUEIREDO, EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO RÉU: BRUNO BANDEIRA DE ARAUJO, TERCEIROS INCERTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 5 de dezembro de 2024.
ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau -
05/12/2024 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:03
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/11/2024 15:52
Juntada de Petição de documentos diversos
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18/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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