TJPE - 0037893-90.2020.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
29/07/2025 14:33
Juntada de Documento da Contadoria
-
22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
09/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 04:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Jisélia Batista Santos em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:10
Decorrido prazo de SEVERINO CARNEIRO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:27
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037893-90.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE CARVALHO, JOSETE NUNES LEITE, CARLOS PIRES RODRIGUES, SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, VIRGINIA BARBOSA LEAL, LUCIANO JORDAO DE CARVALHO, INES PAZZOLA, MARIA DA GLORIA BARBOSA VIEIRA, MARIA HELENA DE ALMEIDA BEZERRA, MARIA DAS MERCES MACIEL, SANDRA MARIA CAVALCANTI TENORIO EXECUTADO(A): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Matheus Rodrigo S.
Carneiro para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( X ) Dados bancários do beneficiário Matheus Rodrigo S.
Carneiro em razão da incorreção, conforme certidão de id 205573820.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta.
RECIFE, 29 de maio de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00.
Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário. -
29/05/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:46
Processo Reativado
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:55
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 08:56
Conclusos cancelado pelo usuário
-
13/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:55
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/04/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/04/2025 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 05:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Jisélia Batista Santos em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de RENATA MOLLO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
01/04/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037893-90.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE CARVALHO, JOSETE NUNES LEITE, CARLOS PIRES RODRIGUES, SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, VIRGINIA BARBOSA LEAL, LUCIANO JORDAO DE CARVALHO, INES PAZZOLA, MARIA DA GLORIA BARBOSA VIEIRA, MARIA HELENA DE ALMEIDA BEZERRA, MARIA DAS MERCES MACIEL, SANDRA MARIA CAVALCANTI TENORIO EXECUTADO(A): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a partes AUTORAS para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( X ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( X) Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário _(apenas CPF ou CNPJ). ( ) Dados bancários do beneficiário em razão da impossibilidade de pagamento via PIX de valor superior a R$ 50.000,00.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Dados bancários do beneficiário em razão da incorreção.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta.
RECIFE, 28 de março de 2025.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00.
Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário. -
28/03/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037893-90.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE CARVALHO, JOSETE NUNES LEITE, CARLOS PIRES RODRIGUES, SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, VIRGINIA BARBOSA LEAL, LUCIANO JORDAO DE CARVALHO, INES PAZZOLA, MARIA DA GLORIA BARBOSA VIEIRA, MARIA HELENA DE ALMEIDA BEZERRA, MARIA DAS MERCES MACIEL, SANDRA MARIA CAVALCANTI TENORIO EXECUTADO(A): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196830299 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
Uma vez transitada em julgado a sentença proferida nos autos de NPU nº 0027723-26.2012.8.17.0001, restou constituído de pleno direito título judicial em favor da Parte autora, que requereu o respectivo cumprimento.
Após longa fase de liquidação do título, que foi submetida à perícia contábil, as Partes concordaram com os cálculos apresentados e com os valores indicados pelo setor de cálculos da Diretoria Cível, que foram homologados na decisão de ID nº 193270153.
Intimada para pronto pagamento, a Parte Ré acostou os comprovantes de depósitos judiciais, tendo a Parte Credora pugnado por seu levantamento.
Vieram-me, dessa maneira, os autos conclusos.
Breve relatório.
Decido.
A extinção de uma execução, seja ela com ou sem julgamento de mérito, faz-se por meio de sentença, consoante determina o art. 925, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, o art. 924, do referido diploma legal, reza o seguinte: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita Destarte, a execução será extinta logo que se mostre satisfeita a obrigação exequenda, o que verifico que ocorreu no caso concreto, haja vista a suficiência da quantia depositada pela Executada com a qual concordou a Credora.
Assim sendo e, por tudo mais que nos autos consta, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, c/c o art. 925, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, tratando-se de quantia incontroversa, autorizo, com arrimo no art. 57, § 3º, da Lei Estadual nº 16.397/2018, a IMEDIATA expedição dos competentes ALVARÁS nos termos requeridos na petição de ID nº 196529698, devendo o montante pertinente aos Autores ser rateado proporcionalmente, observado o cálculo judicial de ID nº 189420097.
Despesas processuais não incidentes sobre esta fase executiva, nos termos da Nota Técnica nº 001/2021, publicada no DJe de 11/03/2021, uma vez que satisfeita a pretensão exequenda na quinzena legal.
Havendo custas pendentes, certifique-se e intime-se o devedor para comprovar o pagamento em 05(cinco) dias.
Decorrido em branco, comunique-se o fato à PGE ou ao Comitê Gestor de Arrecadação, a depender do valor devido, conforme disciplina o Provimento nº 03/2022, do Conselho da Magistratura.
Cumpridas as formalidades de praxe, ao Arquivo.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Recife-PE, 27 de fevereiro de 2025.
Dia de São Gabriel.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito RECIFE, 11 de março de 2025.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 01:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 Processo nº 0037893-90.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE CARVALHO, JOSETE NUNES LEITE, CARLOS PIRES RODRIGUES, SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, VIRGINIA BARBOSA LEAL, LUCIANO JORDAO DE CARVALHO, INES PAZZOLA, MARIA DA GLORIA BARBOSA VIEIRA, MARIA HELENA DE ALMEIDA BEZERRA, MARIA DAS MERCES MACIEL, SANDRA MARIA CAVALCANTI TENORIO EXECUTADO(A): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO 1- Considerando a anuência de ambas as Partes com os novos cálculos elaborados pela zelosa Contadoria Judicial (ID de n° 189420097), HOMOLOGO a referida conta. 2- Dessarte, DETERMINO a intimação da Parte executada para depositar em Juízo os valores devidos, no prazo de 15(quinze) dias, atualizados até a data do referido depósito, sob pena de contrição pecuniária via sistema SISBAJUD.
RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
Dr.
JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS DA SILVA Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo -
24/01/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 09:48
Outras Decisões
-
23/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:01
Decorrido prazo de Jisélia Batista Santos em 19/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 PROCESSO Nº 0037893-90.2020.8.17.2001 EXEQUENTES: LUCIA MARIA DE CARVALHO E OUTROS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Vistos, etc. 1.
FACULTO às Partes falarem, no prazo comum de 15(quinze) dias úteis, sobre os novos cálculos apresentados pela 1ª Contadoria Judicial. 2.
Após, ORDENO que retornem conclusos. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 2 de dezembro de 2024.
Dia do Profeta Habacuque.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito -
02/12/2024 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 08:41
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
27/11/2024 08:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2024 08:40
Conta Atualizada
-
26/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
26/11/2024 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 03:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:34
Decorrido prazo de Jisélia Batista Santos em 28/08/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:34
Decorrido prazo de RENATA MOLLO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2024.
-
23/09/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/09/2024 15:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 05:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
11/09/2024 09:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/08/2024 19:35
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
19/08/2024 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2024 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 16:59
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:40
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
30/07/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
25/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:39
Decorrido prazo de RENATA MOLLO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:39
Decorrido prazo de Jisélia Batista Santos em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ALMEIDA BEZERRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO JORDAO DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CAVALCANTI TENORIO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES MACIEL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BARBOSA VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de INES PAZZOLA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de VIRGINIA BARBOSA LEAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSETE NUNES LEITE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de SEVERINO CARNEIRO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS PIRES RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/04/2024 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/02/2024 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 09:34
Alterada a parte
-
22/12/2023 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 08:49
Expedição de intimação (outros).
-
15/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 03:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 19:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/09/2023 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 06:23
Decorrido prazo de Jisélia Batista Santos em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:07
Expedição de Alvará.
-
08/08/2023 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/08/2023 07:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 02/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/07/2023 11:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/07/2023 19:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/07/2023 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/06/2023 21:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/06/2023 21:26
Alterada a parte
-
07/06/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 05:34
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/05/2023 18:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 05:21
Conclusos para o Gabinete
-
09/05/2023 20:24
Expedição de ofício\ofício (outros).
-
08/05/2023 09:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/05/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:49
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
03/05/2023 03:08
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 09:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/04/2023 09:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/04/2023 09:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2023 16:58
Nomeado perito
-
24/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 06:06
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/03/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:41
Expedição de intimação.
-
12/01/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 08:31
Conclusos para o Gabinete
-
12/12/2022 14:42
Juntada de Petição de outros (documento)
-
12/12/2022 14:37
Juntada de Petição de outros (documento)
-
29/11/2022 12:47
Juntada de Petição de outros (documento)
-
23/11/2022 19:43
Expedição de intimação.
-
31/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 06:37
Conclusos para o Gabinete
-
10/10/2022 18:44
Juntada de Petição de outros (petição)
-
29/09/2022 08:17
Expedição de intimação.
-
13/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 07:55
Conclusos para o Gabinete
-
23/08/2022 11:33
Juntada de Petição de outros (petição)
-
19/07/2022 20:41
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2022 17:15
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 14:53
Conclusos para o Gabinete
-
10/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:51
Juntada de Petição de outros (petição)
-
10/05/2022 15:37
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 18:04
Conclusos para o Gabinete
-
06/04/2022 20:58
Juntada de Petição de outros (petição)
-
06/01/2022 10:43
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 21:00
Juntada de Petição de petição em pdf
-
04/12/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 12:14
Expedição de intimação.
-
23/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 15:44
Juntada de Petição de outros (petição)
-
24/09/2021 10:28
Expedição de intimação.
-
24/09/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 12:08
Expedição de Alvará.
-
16/09/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:11
Juntada de Petição de outros (petição)
-
03/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição em pdf
-
31/08/2021 10:38
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 20:36
Juntada de Petição de outros (petição)
-
22/07/2021 09:57
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 09:45
Juntada de Petição de outros (petição)
-
12/07/2021 08:00
Expedição de intimação.
-
12/07/2021 07:57
Dados do processo retificados
-
12/07/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 07:53
Processo enviado para retificação de dados
-
12/07/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 07:51
Dados do processo retificados
-
12/07/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 07:46
Processo enviado para retificação de dados
-
08/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 08:41
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 15:31
Nomeado perito
-
16/04/2021 05:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 06:16
Expedição de intimação.
-
08/04/2021 06:16
Expedição de intimação.
-
08/04/2021 06:12
Dados do processo retificados
-
08/04/2021 06:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 06:06
Processo enviado para retificação de dados
-
02/02/2021 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 20:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2020 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 07:23
Expedição de intimação.
-
30/09/2020 07:23
Expedição de intimação.
-
29/09/2020 09:50
Nomeado perito
-
23/09/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:49
Expedição de intimação.
-
31/08/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 01:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2020 01:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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