TJPE - 0017957-19.2022.8.17.3130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:15
Publicado Intimação (Outros) em 10/09/2025.
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10/09/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0017957-19.2022.8.17.3130 APELANTE: ANSELMO DA SILVA FEITOSA APELADO(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 8 de setembro de 2025 CARTRIS -
08/09/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 08:25
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC))
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08/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso especial
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19/08/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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19/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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19/08/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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19/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley 3ª Câmara Cível - Recife APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0017957-19.2022.8.17.3130 APELANTE: ANSELMO DA SILVA FEITOSA APELADO(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
ENCARGOS CONTRATUAIS.
DECISÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO INFRINGENTE.
QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA.
AFASTADA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação de busca e apreensão, mantendo a sentença que reconheceu a mora e consolidou a propriedade do bem em favor do credor fiduciário.
II.
O embargante sustentou a existência de omissão e contradição no julgado, sob o argumento de que o colegiado teria deixado de apreciar o pedido de produção de prova pericial e, ao mesmo tempo, reconhecido a insuficiência de provas técnicas para a comprovação de encargos abusivos.
III.
Os fundamentos do acórdão embargado enfrentaram de forma suficiente todas as teses recursais, tendo fixado expressamente a legalidade dos encargos contratuais com base na jurisprudência.
IV.
A via dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito nem à reapreciação de provas V.
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, e caracterizada a natureza infringente do recurso, impõe-se sua rejeição.
VI.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0017957-19.2022.8.17.3130, ACORDAM as Desembargadoras da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Relatora Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley.
Recife, data da certificação digital.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 07 -
13/08/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/08/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2025 01:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC). (Origem:Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS))
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21/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC))
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18/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:20
Juntada de Petição de recurso especial
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11/06/2025 12:32
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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11/06/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 12:32
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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11/06/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 18:36
Conhecido o recurso de ANSELMO DA SILVA FEITOSA - CPF: *02.***.*50-77 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2025 21:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/06/2025 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 21:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 23:21
Conclusos para decisão
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13/03/2025 05:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/01/2025 09:28
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/01/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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