TJPE - 0000536-06.2017.8.17.3190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ribeirao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:01
Decorrido prazo de NELSON DA SILVA FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000536-06.2017.8.17.3190 AUTOR(A): NELSON DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 208057530, conforme transcrito abaixo: "Nos termos da determinação, id 142945569, fazendo uso do SIAJUS, Sistema de Nomeação de Auxiliares da Justiça do TJPE, fora procedido com pesquisa de profissional apto a realizar a perícia.
Em consequência, nomeio o Sr.
Bruno da Silva Araújo, portador do CPF nº *42.***.*67-19, telefone (87) 9814-10811 e (87) 9962-14715, e-mail: [email protected], com endereço sito à Rua Dom Helder Camara, nº 966, apt 9, Boa Vista, Garanhuns-PE, Próx.
Escola Letácio de Brito, CEP 55.292-445.
Fixo honorários em R$ 1.500,00.
Neste trilhar, os honorários serão arcados pela parte demandada, na linha da tese firmada pelo STJ no REsp repetitivo nº 1.846.649, tese nº 1061, in verbis: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)”.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, querendo, adotem as medidas previstas no art. 465, §1º do CPC, arguindo impedimento ou suspeição; indicando assistente técnico e formulando quesitos.
No referido prazo, a parte requerida deverá proceder com o depósito dos honorários, bem assim depositar em cartório a via original dos documentos acima citados, a fim de que sejam remetidos para perícia.
Se a parte requerida não tiver os documentos originais, remeta-se a cópia dos documentos juntados aos autos, sendo certo que se o perito informar que o resultado da perícia fica prejudicado, pela falta do original, o ônus recairá sobre a parte ré, que não apresentou o documento que deveria estar em seu poder.
Junto com o contrato supra, deverão ser remetidos para perícia cópia do RG da parte autora e da procuração inserta nos autos.
Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para realização do ato.
O(A) perito(a) cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo (art. 466 do CPC), observando o disposto no §2º do referido artigo, assim como os requisitos previstos no art. 473 do mesmo diploma.
Havendo pedido, será deliberado sobre possibilidade de liberação de metade dos valores para o(a) perito(a) (art. 465, §4º do CPC). 02 – Com a juntada aos autos do resultado da perícia, intimem-se as partes para que, em quinze dias, se manifestem sobre os mesmos, ocasião em que deverão informar se tem algo mais a requerer, fazendo-se posterior conclusão para deliberação.
RIBEIRÃO, 20 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" RIBEIRÃO, 28 de julho de 2025.
SILVIA PATRICIA BARROS DANTAS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
28/07/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:14
Conclusos para despacho
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08/10/2023 07:49
Decorrido prazo de ANDREA FREIRE TYNAN em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara Única da Comarca de Ribeirão. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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31/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:08
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:35
Conclusos para o Gabinete
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24/10/2022 11:58
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:Vara Única da Comarca de Ribeirão)
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24/10/2022 11:57
Expedição de intimação.
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24/10/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 11:45
Conclusos para despacho
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21/12/2021 11:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2021 01:44
Decorrido prazo de Instituto de Criminalística Professor Armando Samico em 11/09/2021 08:13:56.
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09/09/2021 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 08:13
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2021 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 10:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/09/2021 10:08
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 14:44
Expedição de Ofício.
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14/05/2021 15:23
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:59
Conclusos para despacho
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27/01/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 13:01
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2020 08:58
Expedição de ofício.
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14/10/2020 08:52
Expedição de Ofício.
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14/10/2020 08:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2020 08:59
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 10:55
Expedição de Ofício.
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17/03/2020 01:46
Decorrido prazo de NELSON DA SILVA FERREIRA em 16/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 10:56
Audiência conciliação realizada para 17.02.2020 às 09:47 horas Vara Única.
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17/02/2020 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2020 09:40
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2020 08:57
Juntada de Petição de outros (documento)
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14/02/2020 16:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/12/2019 17:32
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2019 17:36
Juntada de Petição de outros (documento)
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26/11/2019 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2019 20:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2019 20:39
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados da Vara Única de Ribeirão)
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25/11/2019 20:39
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 20:38
Expedição de intimação.
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25/11/2019 20:32
Audiência tentativa de conciliação designada para 17/02/2020 09:30 Vara Única da Comarca de Ribeirão.
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25/11/2019 20:31
Dados do processo retificados
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25/11/2019 20:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 20:24
Processo enviado para retificação de dados
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04/11/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 09:13
Conclusos para despacho
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11/10/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 11:19
Conclusos para despacho
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23/04/2019 01:05
Decorrido prazo de NELSON DA SILVA FERREIRA em 22/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 10:30
Conclusos para o Gabinete
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29/03/2019 11:01
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2019 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2019 14:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/11/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2018 10:45
Expedição de Mandado.
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12/11/2018 10:25
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2018 16:14
Expedição de intimação.
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23/10/2018 16:14
Expedição de intimação.
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23/10/2018 15:58
Expedição de intimação.
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23/10/2018 15:52
Audiência instrução e julgamento designada para 07/03/2019 09:30 Vara Única da Comarca de Ribeirão.
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26/09/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 11:31
Conclusos para despacho
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13/09/2018 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 13:27
Conclusos para despacho
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19/06/2018 13:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2018 09:56
Expedição de intimação.
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27/04/2018 11:56
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2018 11:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2018 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2017 10:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2017 12:09
Expedição de Carta precatória.
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22/10/2017 18:37
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2017 17:26
Conclusos para decisão
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15/08/2017 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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