TJPE - 0004497-54.2024.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 20:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:38
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 03:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2025 08:50
Juntada de Petição de razões
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0004497-54.2024.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA DALVA LIMA DOS SANTOS, NILDA OLIVEIRA ARAUJO, IRENE CAMILO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo: "Fica a Parte Autora, por seu Advogado(a), intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Destinatário: RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA " PESQUEIRA, 21 de março de 2025.
ROSIVALDO ROGERIO GAMA Diretoria Regional do Agreste -
21/03/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 13:50
Juntada de Petição de documentos diversos
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12/12/2024 10:29
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0004497-54.2024.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA DALVA LIMA DOS SANTOS, NILDA OLIVEIRA ARAUJO, IRENE CAMILO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188732688, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO LIMINAR COM FORÇA DE MANDADO R. h.
Vistos, etc.
De início, concedo a gratuidade processual, na forma do Art. 98 do CPC.
Trata-se de pedido de suspensão de descontos em conta corrente, sob alegação de impossibilidade ante a contratação de conta do tipo fácil.
Com efeito, os requisitos da tutela de urgência estão previstos no Art. 300 do NCPC, constituindo-se na probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifico que a Autora não apresentou o contrato estabelecido entre as Partes, o que impossibilita a análise das cláusulas ora pactuadas, não sendo possível presumir que tal conta é do tipo salário, esta que impossibilita a aplicação de quaisquer descontos.
Assim, por ora, INDEFIRO o pedido liminar, na forma do Art. 300 do CPC.
Passo as demais deliberações: Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”, podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da referida portaria.
Em assim sendo: Intime-se a parte demandante para informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular.
Cite-se a parte requerida para contestar os pedidos da inicial, sob pena dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, no mesmo ato, intime-se para informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular.
Com a resposta, intime-se para réplica.
Após, intimem-se as partes para que indiquem se desejam produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação expressa quanto a aceitação ao “Juízo 100% digital”, devem as partes serem intimadas por duas vezes do presente despacho (itens 1 e 2), nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021.
Expedientes necessários.
Pesqueira, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito PESQUEIRA, 2 de dezembro de 2024.
CRISTIANO DA SILVA TORRES Diretoria Regional do Agreste -
02/12/2024 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 11:50
Expedição de citação (outros).
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25/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 12:08
Adesão ao Juízo 100% Digital
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20/11/2024 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DALVA LIMA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*37-20 (AUTOR(A)).
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20/11/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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