TJPE - 0000473-98.2023.8.17.8224
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 07:32
Conclusos cancelado pelo usuário
-
08/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 14:19
Mandado enviado para a cemando: (João Alfredo Vara Única Cemando)
-
30/04/2025 14:19
Expedição de Mandado (outros).
-
24/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:56
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
08/04/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 14:08
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
01/04/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
01/04/2025 14:08
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
01/04/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
31/03/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 16:04
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
-
31/03/2025 16:04
Expedição de Mandado (outros).
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000473-98.2023.8.17.8224 EXEQUENTE: ANA LUCIA FELIX DA SILVA - ME EXECUTADO(A): ISMAEL GONCALVES DE LIMA DESPACHO
Vistos. 1) Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em desfavor do(s) executado(s), acompanhado de planilha de débitos sob id nº 197723827. 2) Deve o(a) oficial(a) utilizar-se de diligência máxima no sentindo da efetividade do mandado de penhora e avaliação de bens, devendo entrar na residência do executado para verificar a existência de bens, não devendo finalizar o cumprimento do mandado apenas na declaração unilateral do executado, e em caso de não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (§1º do art. 836 do CPC).
Em caso de negativa do executado a oficiala deve solicitar ordem de arrombamento e auxílio policial, conforme art. 246 do CPC e art. 34 da instrução normativa 09/2006 do TJPE, alertando o executado sobre esta prerrogativa em caso de recusa de entrada na residência. 3) Cumpra-se.
GRAVATÁ, 21 de março de 2025 Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito -
21/03/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000473-98.2023.8.17.8224 EXEQUENTE: ANA LUCIA FELIX DA SILVA - ME EXECUTADO(A): ISMAEL GONCALVES DE LIMA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, planilha de cálculos detalhada e atualizada com o valor ATUAL do débito, para que seja dada início as medidas executivas requeridas, sob pena de arquivamento.
GRAVATÁ, 11 de março de 2025 Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito -
11/03/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA FELIX DA SILVA - ME em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:07
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000473-98.2023.8.17.8224 EXEQUENTE: ANA LUCIA FELIX DA SILVA - ME EXECUTADO(A): ISMAEL GONCALVES DE LIMA DESPACHO 1) Intime-se a exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, falar e requerer acerca do cointido, em anexo, quanto á diligência realizada junto ao sistema Renajud, sob pena de arquivamento; 2) Decorrido o prazo acima: 2.1) Com resposta, conclusos; 2.2) Sem resposta, arquivem-se.
GRAVATÁ, 4 de fevereiro de 2025 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito -
04/02/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:12
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000473-98.2023.8.17.8224 EXEQUENTE: ANA LUCIA FELIX DA SILVA - ME EXECUTADO(A): ISMAEL GONCALVES DE LIMA DESPACHO 1) Diante do resultado irrisório (em relação ao débito exequendo), em anexo, quanto à diligência do ID/186725654: 1.1) Desbloqueie-se, de imediato, a quantia irrisória (comando anexo); 1.2) Após, intime-se a exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as medidas necessárias e adequadas para o prosseguimento regular deste feito, sob pena de aplicação do contido no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995; 2) Decorrido o prazo supra, conclusos.
GRAVATÁ, 02 de dezembro de 2024 LUIZ CELIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito -
02/12/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:45
Conclusos 5
-
04/11/2024 23:38
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
04/11/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 16:26
Outras Decisões
-
29/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 20:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
08/10/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/10/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 18:55
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2024 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:58
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:47
Processo Reativado
-
16/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 11:59
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
10/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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