TJPE - 0036812-33.2025.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0036812-33.2025.8.17.2001 AUTOR(A): DAVID LUIZ ALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204093902 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc... 1.
Analisando os autos, verifico que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos legais exigidos para o regular processamento da demanda, sendo necessária sua emenda. 2.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC/2015), a fim de: 2.1.
Corrigir o endereçamento ao Juízo; 2.2.
Informar os endereços eletrônicos do(a) demandante (art. 319, II, CPC/2015); 2.3.
Requerer expressamente a intervenção do Ministério Público, obrigatória nas ações de natureza acidentária. 3.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para que, no mesmo prazo acima fixado, compareça a esta unidade judiciária ou entre em contato por meio do Balcão Virtual, a fim de ser orientado(a) acerca da necessidade do correto cadastro do Ministério Público no sistema PJe, possibilitando, assim, a regular citação e intimação dos referidos sujeitos processuais. 4.
Não sendo cumpridas as determinações acima no prazo assinalado, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Recife, 15 de maio de 2025.
Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito" RECIFE, 22 de julho de 2025.
MONICA GOMES DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
22/07/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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