TJPE - 0002221-10.2017.8.17.0810
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Moreno
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 22:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/07/2025 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2025 22:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/07/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 22:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/06/2025 11:29
Alterada a parte
-
12/06/2025 10:45
Alterada a parte
-
19/05/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 02:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Secretaria. Cálculo realizado.
-
01/04/2025 13:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/04/2025 13:30
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (Análise) para 2ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Mandado de prisão cumprido
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:33
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA MAGALHAES em 27/01/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
10/03/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/03/2025 11:55
Juntada de Petição de razões
-
04/02/2025 01:17
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DE ARCANJO FILHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ALESSON SANTOS ALVES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Criminal da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:( ) Processo nº 0002221-10.2017.8.17.0810 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, MORENO (ALTO DO SANTO ANTÔNIO) - DEPOL DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 21ª CIRC AUTOR(A): 2ª PROMOTORIA CRIMINAL DA COMARCA DE MORENO-PE, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MORENO RÉU: FELIPE JOSE SILVA DE SOUZA, REGINALDO JOSE DE ARCANJO FILHO, GIVANILDO SANTOS DE FRANCA, ALESSON SANTOS ALVES DA SILVA DESPACHO A respeito do e-mail enviado pelo advogado constituído do acusado GIVANILDO SANTOS DE FRANÇA, informo que referido acusado realmente não foi intimado pessoalmente da sentença, nem o será.
Isso porque o art. 392, II, do Código de Processo Penal, dispõe que "a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança".
Logo, em se tratando de acusado solto com advogado constituído nos autos, a intimação da sentença penal pode ser feita apenas através do causídico.
No presente caso, observa-se que o Dr.
Nilson Ferreira Magalhães, Advogado constituído do réu GIVANILDO SANTOS DE FRANÇA, foi intimado da sentença condenatória sob ID 188777517 pelo DJEN, no dia 21/11/2024 (cf. publicação anexa), de modo que o último dia do prazo para interpor recurso foi em 29/11/2024.
Como o recurso não foi interposto dentro desse prazo, ocorreu o trânsito em julgado para referido acusado no dia 30/11/2024.
Esse raciocínio, que decorre da literalidade da lei, é o adotado pelo STJ, conforme se observa no aresto a seguir: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA.
RÉU SOLTO.
ART. 392, II, CPP.
PRESCINDIBILIDADE.
PRECEDENTES.
CASO CONCRETO: INTIMAÇÃO DO DEFENSOR COMPROVADA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
REVISÃO CRIMINAL NÃO BUSCADA.
NO MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I – Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg.
Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
II – No caso concreto, como já decidido anteriormente, restou afastada a existência de qualquer nulidade, sobretudo, porque é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, quando se tratar de réu solto, conforme expressa previsão do art. 392, II, do Código de Processo Penal.
III – A jurisprudência desta eg.
Corte Superior se firmou no sentido de que, “consoante o disposto no art. 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, não havendo qualquer exigência de intimação pessoal do réu que respondeu solto ao processo” (AgRg no REsp n. 1.710.551/SP, Quinta Turma, de minha relatoria, julgado em 18/9/2018).
IV – De todo modo, tem-se que o presente recurso ordinário em habeas corpus foi utilizado como sucedâneo de revisão criminal – o que não se mostra possível, até mesmo pela falta dos pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal (HC n. 483.065/SP, Quinta Turma, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 11/11/2019).
V – Acerca do pedido de intimação para entrega de memoriais, explica-se que: “Nos termos do art. 159 do RISTJ, não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental, o qual independe de prévia publicação da pauta para a intimação das partes, conforme o teor do art. 258 do RISTJ, uma vez que o feito é apresentado em mesa (EDcl no AgRg no AREsp 996.640/SC, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)” (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.621.801/SP, Sexta Turma, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, DJe de 25/11/2019).
VI – No mais, a d.
Defesa se limitou a reprisar os argumentos do recurso ordinário em habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg.
Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 145.440/SC, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 31/05/2021) Logo, reiterando o que consta no ID 190001457, declaro o trânsito em julgado da sentença sob ID 188777517 para o acusado GIVANILDO SANTOS DE FRANÇA.
Por conseguinte, determino que a Diretoria Criminal proceda ao imediato cumprimento da sentença condenatória, em relação a ele.
Aguarde-se a Defensoria Pública apresentar as razões de apelação em favor dos acusados ALESSON SANTOS ALVES DA SILVA e REGINALDO JOSÉ DE ARCANJO FILHO.
As intimações foram realizadas nos IDs 190181603 e 190181604.
O acusado FELIPE JOSE SILVA DE SOUZA, por sua vez, foi beneficiado pela sentença de extinção da punibilidade pela prescrição retroativa (ID 190001457).
Intime-se a Defesa do réu GIVANILDO SANTOS DE FRANÇA pelo DJEN e por e-mail, para ciência.
Moreno/PE, na data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ARAÚJO PIMENTEL Juiz de Direito -
08/01/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JULIANA VITORIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/12/2024 01:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
-
06/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Criminal da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:( ) Processo nº 0002221-10.2017.8.17.0810 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, MORENO (ALTO DO SANTO ANTÔNIO) - DEPOL DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 21ª CIRC AUTOR(A): 2ª PROMOTORIA CRIMINAL DA COMARCA DE MORENO-PE, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MORENO RÉU: FELIPE JOSE SILVA DE SOUZA, REGINALDO JOSE DE ARCANJO FILHO, GIVANILDO SANTOS DE FRANCA, ALESSON SANTOS ALVES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de liberação da arma de fogo pertencente à testemunha Samuel do Nascimento Freitas, devidamente registrada conforme comprovado pelo Sistema de Gerenciamento de Armas – Siga (ID. 166883060) e atestado pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros de Alagoas (ID. 166883062).
Saliento que, embora a parte final da resposta ao ofício apresente divergência quanto à espécie da arma (ID. 166883062), verifico tratar-se de um equívoco no ofício de ID. 166883071 quando menciona um revólver, mas, na realidade, se refere a uma pistola.
Procedo, portanto, à correção desse ponto, considerando que os demais dados da arma registrados estão em conformidade com o auto de apreensão constante às fls. 5 do ID. 158099242.
Consta nos autos que a referida arma não guarda qualquer relação com os fatos tratados no presente processo, inclusive já sentenciado.
Não havendo controvérsia quanto à titularidade e regularidade do registro do bem, bem como em razão da inexistência de interesse processual em sua apreensão ou manutenção em custódia, não se vislumbra óbice à sua devolução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liberação da arma de fogo em favor de Samuel do Nascimento Freitas, determinando que seja imediatamente entregue ao requerente, mediante comprovação de sua identidade e do registro atualizado do referido bem.
Dou à presente decisão força de alvará de liberação do bem, notadamente a arma de fogo Pistola Taurus, Semiautomática, Cal. 380, Série nº KYF94000, Sigma 431731, vinculada ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas e registrada em nome de Samuel do Nascimento Freitas.
De mais a mais, cumpra a Diretoria Criminal as disposições da sentença sob ID. 190001457, em relação aos réus GIVANILDO SANTOS DE FRANÇA, ALESSON SANTOS ALVES DA SILVA e REGINALDO JOSÉ DE ARCANJO FILHO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Moreno, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ARAÚJO PIMENTEL Juiz de Direito -
04/12/2024 22:22
Mandado devolvido 7
-
04/12/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 14:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/12/2024 14:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/12/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:20
Outras Decisões
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Criminal da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:( ) Processo nº 0002221-10.2017.8.17.0810 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, MORENO (ALTO DO SANTO ANTÔNIO) - DEPOL DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 21ª CIRC AUTOR(A): 2ª PROMOTORIA CRIMINAL DA COMARCA DE MORENO-PE, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MORENO RÉU: FELIPE JOSE SILVA DE SOUZA, REGINALDO JOSE DE ARCANJO FILHO, GIVANILDO SANTOS DE FRANCA, ALESSON SANTOS ALVES DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PARCIAL (ACUSADO FELIPE JOSÉ DA SILVA DE SOUZA) O Ministério Público, com base no incluso inquérito policial, denunciou GIVANILDO SANTOS DE FRANÇA, REGINALDO JOSÉ DE ARCANJO FILHO, FELIPE JOSÉ SILVA DE SOUZA e ALESSON DOS SANTOS ALVES, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas sanções do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal (com a redação vigente à data dos fatos), em face da vítima Jadiel Odilon Elizeu, por fatos ocorridos em 15/04/2017, conforme narrado no ID 158099516.
A denúncia foi recebida em 24/05/2017 (ID 158099261).
Em 20/11/2024, foi publicada sentença condenado o acusado FELIPE JOSÉ SILVA DE SOUZA à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão, a qual transitou em julgado para o Ministério Público porque este, intimado, não apresentou recurso no prazo legal. É o relatório.
Decido.
O art. 110, §1º, do Código Penal, preceitua que “a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”.
Assim, considerando que a pena privativa de liberdade aplicada ao acusado foi de 06 (seis) anos, o prazo prescricional aplicável à espécie seria o de 12 (doze) anos, a teor do art. 109, V, do Código Penal.
Contudo, como o réu FELIPE JOSÉ SILVA DE SOUZA era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, esse prazo reduz-se pela metade, por força do art. 115, do Código Penal, passando para 06 (seis) anos.
Logo, operou-se a prescrição da pretensão punitiva retroativa, em razão do decurso de mais de 06 (seis) anos entre o recebimento da denúncia (24/05/2017) e a publicação da sentença condenatória recorrível (20/11/2024).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, III, 110, §1º, 115 e 117, I e IV, todos do Código Penal, bem como no artigo 61, do Código de Processo Penal, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pela prescrição da pretensão punitiva, do réu FELIPE JOSÉ SILVA DE SOUZA, no tocante aos fatos a ele imputados na presente ação penal.
Sem custas para o acusado FELIPE JOSÉ SILVA DE SOUZA.
P.R.I.
Declaro o trânsito em julgado da sentença sob ID 188777517, em relação ao acusado GIVANILDO SANTOS DE FRANÇA, pois seu advogado constituído e o Ministério Público foram intimados e não interpuseram recurso no prazo legal.
Logo, determino que a Diretoria Criminal proceda ao imediato cumprimento da sentença sob ID 188777517, em relação a ele.
Por outro lado, recebo os recursos de apelação interpostos pela Defensoria Pública (IDs 189393128 e 189928120) em favor dos acusados ALESSON SANTOS ALVES DA SILVA e REGINALDO JOSÉ DE ARCANJO FILHO, nos efeitos suspensito e devolutivo, por preencherem todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
Assim, intime-se a Defesa para, no prazo legal de 08 (oito) dias, a ser contado em dobro, apresentar as razões de apelação.
Ato contínuo, intime-se o Ministério Público para oferecer as contrarrazões recursais, no prazo legal de 08 (oito) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Eg.
TJPE para julgamento das apelações interpostas.
No mais, voltem-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido formulado pela testemunha Samuel do Nascimento Freitas, mediante advogado constituído, de reconsideração da decisão judicial que indeferiu o pedido de restituição da arma de fogo no (IDs 158099387, 158099635 e 166883038).
Moreno/PE, 03 de dezembro de 2024.
GABRIEL ARAÚJO PIMENTEL Juiz Presidente do Tribunal do Júri -
03/12/2024 11:00
Conclusos 6
-
03/12/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 11:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/12/2024 10:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/12/2024 10:58
Extinta a punibilidade por prescrição
-
03/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 09:42
Conclusos 6
-
03/12/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIANA VITORIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:06
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA MAGALHAES em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:49
Mandado devolvido 7
-
29/11/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 13:23
Mandado devolvido 7
-
29/11/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 13:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/11/2024.
-
26/11/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 14:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/11/2024.
-
25/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2024 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2024 21:50
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
24/11/2024 21:50
Expedição de Mandado (outros).
-
23/11/2024 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 01:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 00:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
20/11/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2024 15:14
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
20/11/2024 15:14
Expedição de Mandado (outros).
-
20/11/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
20/11/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2024 15:02
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
20/11/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2024 14:58
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
20/11/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2024 14:49
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
20/11/2024 14:49
Expedição de Mandado (outros).
-
20/11/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/11/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/11/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/11/2024 14:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/11/2024 14:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/11/2024 14:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/11/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2024 14:13
Alterada a parte
-
05/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 22:23
Juntada de Petição de memoriais
-
27/09/2024 22:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/09/2024 22:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Comunicação via sistema
-
03/09/2024 15:50
Juntada de Comunicação via sistema
-
22/08/2024 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:49
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DE ARCANJO FILHO em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 13:37
Juntada de Petição de memoriais
-
04/07/2024 20:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/07/2024 20:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2024 01:13
Decorrido prazo de GIVANILDO SANTOS DE FRANÇA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 07:59
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DE ARCANJO FILHO em 18/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 15:55
Alterada a parte
-
14/06/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 20:27
Alterada a parte
-
13/06/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2024 18:33
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
02/06/2024 18:33
Expedição de Mandado (outros).
-
02/06/2024 18:33
Expedição de Mandado (outros).
-
02/06/2024 18:33
Expedição de Mandado (outros).
-
02/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:51
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DE ARCANJO FILHO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:51
Decorrido prazo de FELIPE JOSE SILVA DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:51
Decorrido prazo de GIVANILDO SANTOS DE FRANÇA em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ALESSON SANTOS ALVES em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:10
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DE ARCANJO FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:10
Decorrido prazo de GIVANILDO SANTOS DE FRANÇA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:10
Decorrido prazo de FELIPE JOSE SILVA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 16:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/05/2024 16:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/05/2024 16:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/05/2024 16:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/04/2024 14:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/04/2024 14:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/04/2024 14:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/04/2024 00:21
Juntada de Petição de razões
-
10/04/2024 20:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/04/2024 11:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:08
Alterada a parte
-
08/04/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
06/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 02:52
Decorrido prazo de ALESSON SANTOS ALVES em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/02/2024 20:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/02/2024 20:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/02/2024 20:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/02/2024 20:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/02/2024 20:19
Alterada a parte
-
27/02/2024 20:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:18
Outras Decisões
-
27/02/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:51
Alterado o assunto processual
-
26/02/2024 15:22
Expedição de Certidão de migração.
-
26/02/2024 15:20
Dados do processo retificados
-
26/02/2024 15:10
Alterada a parte
-
26/02/2024 14:55
Alterada a parte
-
26/02/2024 14:51
Alterada a parte
-
18/01/2024 09:18
Processo enviado para retificação de dados
-
16/01/2024 20:30
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:30
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:30
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:30
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:29
Juntada de defesa prévia
-
16/01/2024 20:29
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de documentos diversos
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:29
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:29
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:29
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:28
Juntada de defesa prévia
-
16/01/2024 20:28
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Alvará de soltura (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Alvará de soltura (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Alvará de soltura (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Alvará de soltura (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de documentos diversos
-
16/01/2024 20:28
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:28
Juntada de denúncia (outras)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:28
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:27
Juntada de decisão\acórdão
-
16/01/2024 20:27
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de decisão\acórdão
-
16/01/2024 20:27
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:27
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de carta precatória (outras)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:27
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:27
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de petição (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de decisão\acórdão
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de petição (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de decisão\acórdão
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
-
16/01/2024 20:26
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:26
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de defesa prévia
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de instrumento de procuração
-
16/01/2024 20:26
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:26
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:25
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:25
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de defesa prévia
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de defesa prévia
-
16/01/2024 20:25
Juntada de defesa prévia
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Ofício (outros)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de citação (outros)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de documentos diversos
-
16/01/2024 20:25
Juntada de instrumento de procuração
-
16/01/2024 20:25
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de manifestação (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de inquérito policial
-
16/01/2024 20:25
Juntada de inquérito policial
-
16/01/2024 20:25
Juntada de inquérito policial
-
16/01/2024 20:25
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:25
Juntada de instrumento de procuração
-
16/01/2024 20:24
Juntada de documentos diversos
-
16/01/2024 20:24
Juntada de instrumento de procuração
-
16/01/2024 20:24
Juntada de documentos diversos
-
16/01/2024 20:24
Juntada de Certidão (outras)
-
16/01/2024 20:24
Juntada de despacho
-
16/01/2024 20:24
Juntada de mandado (outros)
-
16/01/2024 20:24
Juntada de mandado (outros)
-
16/01/2024 20:24
Juntada de mandado (outros)
-
16/01/2024 20:24
Juntada de mandado (outros)
-
16/01/2024 20:24
Juntada de sentença (outras)
-
16/01/2024 20:24
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
16/01/2024 20:24
Juntada de inquérito policial
-
16/01/2024 20:24
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000730-84.2012.8.17.1410
Maria de Fatima Arruda
Fernando Farias Guerra
Advogado: Josafa Severino da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/03/2012 00:00
Processo nº 0037496-26.2018.8.17.8201
Condominio do Edificio Costa Blanca
Vinicius Martins Ribeirinha
Advogado: Frederico Cal Muinhos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/09/2018 15:23
Processo nº 0001755-20.2022.8.17.2110
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Regis Vinicius Rodrigues da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/06/2022 13:10
Processo nº 0136412-61.2024.8.17.2001
Lilian David de Azevedo Valadares
Joao David de Souza Filho
Advogado: Victor David de Azevedo Valadares
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/11/2024 18:30
Processo nº 0000558-26.2023.8.17.2100
Jose Carlos Pereira Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvana Ribeiro e Fonseca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/02/2023 14:03