TJPE - 0001277-07.2025.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:19
Decorrido prazo de COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/07/2025 17:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001277-07.2025.8.17.8221 DEMANDANTE: EWERTON SOUSA FERREIRA DEMANDADO(A): COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, fica V.
Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JECabo) Data: 15/10/2025 Hora: 10:10 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 22 de julho de 2025 .
Nome: EWERTON SOUSA FERREIRA Endereço: Reserva Ipojuca, Quadra 31, 01, Vila califórnia, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 -
22/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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21/07/2025 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (436)
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09/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:54
Juntada de Petição de documentos diversos
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25/06/2025 18:54
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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