TJPE - 0015578-37.2024.8.17.3130
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
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13/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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13/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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10/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2025 12:59
Alterada a parte
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:19
Publicado Edital/Edital (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Petrolina O: AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 49/50 a 1428/1429, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56328-010 Telefone': (81) 38669806 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0015578-37.2024.8.17.3130 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Petrolina, PETROLINA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) SYDNEI ALVES DANIEL, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 147-B do CPB c/c as implicações da Lei 11.340/2006 , o(ª) Sr(ª).
KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO, CPF:*34.***.*59-82,NASCIDO EM 05/05/1976,FILHO DE EDVALDO CLEMENTINO E MARLICE CAVALCANTI CLEMENTINO , conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0015578-37.2024.8.17.3130, que tramita no Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Petrolina, situada no AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 49/50 a 1428/1429, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56328-010.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ROSA MARIA DA SILVA SANTOS , digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
PETROLINA, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:54
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:57
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 10:14
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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30/01/2025 10:14
Expedição de citação (outros).
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14/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 09:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/09/2024 09:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/09/2024 09:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/09/2024 11:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:35
Outras Decisões
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19/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 22:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 22:43
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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11/09/2024 22:43
Expedição de Mandado (outros).
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11/09/2024 01:07
Alterada a parte
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05/09/2024 13:15
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:05
Alterada a parte
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28/08/2024 09:13
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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