TJPI - 0758868-78.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2025 03:39
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 22:24
Juntada de Petição de certidão de custas
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24/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0758868-78.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AGRAVANTE: A I DE S OLIVEIRA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A.
I.
COMÉRCIO E SERVIÇOS, em face de decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0828841-30.2021.8.18.0140, movido por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o recurso foi interposto em 04/07/2025 (ID nº 26237040), sem a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição.
O comprovante correspondente somente foi juntado aos autos em 06/07/2025 (ID nºs 26254795 e 26254796), ou seja, em momento posterior.
Nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil: “Art. 1.007.
No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º.
O recorrente que não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Assim, DETERMINO A INTIMAÇÃO da AGRAVANTE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção, conforme dispõe o § 4º do art. 1.007 do CPC.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
23/07/2025 12:18
Juntada de manifestação
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23/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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19/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 11:31
Juntada de manifestação
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04/07/2025 11:43
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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