TJPE - 0132395-84.2021.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LAURO LESSA FERREIRA DOLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132395-84.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: LAURO LESSA FERREIRA DOLIVEIRA EXECUTADO(A): LUCIANO JOSE CICERO DA PAZ, KARINA VERONICA DA PAZ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte __EXEQUENTE____ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Serasajud (COMPLEMENTAR COM MAIS UMA DESPESA) Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 30 de julho de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
30/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132395-84.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: LAURO LESSA FERREIRA DOLIVEIRA EXECUTADO(A): LUCIANO JOSE CICERO DA PAZ, KARINA VERONICA DA PAZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207930846, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de requerimento formulado por LAURO LESSA FERREIRA D’OLIVEIRA nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em face de LUCIANO JOSÉ CÍCERO DA PAZ e KARINA VERONICA DA PAZ, visando o prosseguimento da execução, com a adoção de medidas constritivas para satisfação do crédito exequendo.
Consta dos autos que, após a extinção dos embargos à execução por inércia dos embargantes, o exequente apresentou atualização do débito, que atualmente perfaz o montante de R$ 88.269,21 (oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), já abatido o valor pago em acordo descumprido.
Considerando que a obrigação, ainda, não foi satisfeita, defiro o pedido formulado pela parte exequente, para de determinar a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) LUCIANO JOSÉ CÍCERO DA PAZ e KARINA VERONICA DA PAZ, (art. 854-CPC), devendo ser realizada a funcionalidade teimosinha, a cada 30 (trinta) dias.
Exitosa a penhora online, cujo recibo de protocolamento de bloqueio de valores, servirá como “TERMO DE PENHORA”, intime-se o executado na forma do artigo 854, §3º do CPC.
Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º).
Ademais, proceda a Diretoria Cível com a penhora do imóvel localizado na Rua Antônio Feijó, nº 138, bairro do Cordeiro, Recife/PE, de propriedade da executada KARINA VERONICA DA PAZ, matrícula nº 15.005 do Livro nº 2 do Registro de Imóveis, devendo recair sobre o saldo líquido, observando-se eventual gravame decorrente de financiamento, nos termos do artigo 835, inciso XII do Código de Processo Civil.
Determino que a diretoria cível, lavre o competente Termo de Penhora, e intime o exequente para que proceda com a sua averbação junto ao Cartório de Imóveis competente, devendo comprovar a referida averbação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o credor fiduciário para que informe a situação atual do contrato de financiamento do referido imóvel, bem como tomar ciência da penhora ora realizada.
Ato contínuo, intime-se a parte executada, e seu Cônjuge, acaso existente, e, após, expeça-se o competente Mandado de Avaliação do referido imóvel.
Expeça-se certidão de que a execução está admitida, nos termos do artigo 828 do CPC, para fins de averbação nos registros competentes.
Determino a inclusão dos nomes dos executados no sistema SERASAJUD, com fulcro no artigo 782, § 3º, do CPC.
Expeça-se guia de pagamento das parcelas 02 e 03 das custas judiciais, conforme requerido.
Caso restem infrutíferas as diligências acima, intime-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 20% do valor atualizado da execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC.
P.R.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito mmmf" Intimo, também, a parte ___exequente___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
RECIFE, 14 de julho de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
14/07/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 07:39
Conclusos para o Gabinete
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14/05/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 09:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/01/2024 09:12
Outras Decisões
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16/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:19
Conclusos para o Gabinete
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13/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 07:57
Conclusos cancelado pelo usuário
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04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 16:26
Conclusos para o Gabinete
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21/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 09:41
Decisão - OS CGJ 05/2019
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11/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
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09/08/2022 09:28
Conclusos para o Gabinete
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03/08/2022 23:45
Juntada de Petição de embargos à execução
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18/07/2022 15:46
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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18/07/2022 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 18:30
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 07:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/07/2022 07:39
Expedição de citação.
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01/07/2022 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 07:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/07/2022 07:37
Expedição de citação.
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31/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição em pdf
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27/05/2022 13:01
Expedição de intimação.
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27/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 08:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2022 07:39
Conclusos para decisão
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25/03/2022 05:55
Conclusos para o Gabinete
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25/03/2022 05:54
Expedição de intimação.
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10/03/2022 22:26
Juntada de Petição de petição em pdf
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16/12/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:05
Conclusos para decisão
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13/12/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia • Arquivo
Cópia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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