TJPE - 0002415-52.2025.8.17.2710
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:24
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0002415-52.2025.8.17.2710 AUTOR(A): D.
L.
C.
D.
S., ELIDA KAROLINE DE LIMA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Inicialmente, a parte autora pleiteia a gratuidade Justiça, sob a alegação de não possuir condições de arcar com as custas processuais sem comprometer o sustento próprio. É sabido que a comprovação do estado de pobreza se faz, em tese, mediante a mera declaração do requerente atestando sua condição de hipossuficiente.
Todavia, tal declaração não gera presunção absoluta, podendo ser elidida por entendimento do juízo.
Ademais, a declaração de hipossuficiência e a procuração não se encontram assinadas de próprio punho ou com a assinatura digital de certificadora credenciada junto à ICP-Brasil, bem como o (a) advogado (a) da parte autora é inscrito (a) na OAB de outro Estado.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1- Subscrever declaração, sob as penas da lei, com as seguintes informações, além de outras que entender necessárias: a) a atividade econômica que exerce e o rendimento mensal.
Se trabalha, profissão, local de trabalho e qual a remuneração, com comprovante de rendimento; b) se possui bens (móveis e imóveis) em seu nome, devendo descrevê-los; c) sendo possuidor de mais de um imóvel, recebe rendimentos de algum(s)? d) possui dependentes habilitados no órgão previdenciário a que está vinculado? Em caso afirmativo, descrever a relação de parentesco, idade, grau de escolaridade, ocupação dos dependentes.
Advirta-se à parte autora que, caso desista do requerimento dos benefícios da Justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da exordial. 2- Juntar ao processo procuração e declaração de hipossuficiência (caso não desista dos benefícios da Justiça gratuita) devidamente assinadas de próprio punho ou adequando para assinatura digital de certificadora credenciada junto à ICP-Brasil. 3- Nos termos do Ofício-Circular nº 010/2024 – CGJ, juntar prova da inscrição suplementar do (a) profissional junto à OAB/PE ou da declaração de não ter atuado, seja na qualidade de patrono (a), seja realizando atos em processos que não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano em nosso Estado.
Observo que, caso o (a) advogado (a) se oponha a declarar ou afirme ultrapassar a quantidade de atos permitida, deve ser oficiado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE para apuração de eventuais infrações.
Intime-se.
Igarassu, data e assinatura eletrônicas.
LECICIA SANT’ANNA DA COSTA Juíza de Direito -
12/07/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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