TJPI - 0760639-28.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:15
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0760639-28.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: WILTON DE JESUS DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo Interno, no bojo de recurso de Agravo de Instrumento, por meio do qual BANCO DO BRASIL SA pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em ação ajuizada por WILTON DE JESUS, ora agravado.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema.
Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” No caso em concreto, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Manoel De Sousa Dourado, em razão do agravo de instrumento n. 0760446-13.2024.8.18.0000 anteriormente autuado, sendo ambos os recursos provenientes dos mesmos autos de origem, o que se verifica, em buscas pelo processo de referência nº 0820388-17.2019.8.18.0140.
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso, o que se dá mesmo quando o primevo recurso reste julgado.
Com esses fundamentos, chamo o feito a ordem e, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente agravo de instrumento ao eminente Desembargador Manoel De Sousa Dourado. À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
22/07/2025 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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22/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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12/02/2025 04:04
Decorrido prazo de WILTON DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/10/2024 14:30
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:30
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:18
Determinada diligência
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08/10/2024 10:42
Conclusos para o Relator
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08/10/2024 10:42
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/10/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:29
Juntada de petição
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10/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:01
Não conhecido o recurso de WILTON DE JESUS - CPF: *49.***.*37-91 (AGRAVADO)
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03/09/2024 10:01
Não recebido o recurso de WILTON DE JESUS - CPF: *49.***.*37-91 (AGRAVADO).
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30/08/2024 13:36
Conclusos para o Relator
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21/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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11/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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08/08/2024 13:02
Conclusos para Conferência Inicial
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08/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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