TJPE - 0000009-87.2024.8.17.2550
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cupira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 19:16
Conclusos para despacho
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13/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:32
Decorrido prazo de EDVALDO JOÃO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO LUCAS SOARES AMAZONAS em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:18
Publicado Edital/Edital (Outros) em 16/07/2025.
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16/07/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Cupira O: R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000 Telefone': (81) 37382932 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000009-87.2024.8.17.2550 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Cupira, CUPIRA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) FILIPE RAMOS UAQUIM, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigo 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, o(ª) Sr(ª).
EDVALDO JOÃO DA SILVA, vulgo “Preto”, nascido em 26/05/1995, filho de José João da Silva e de Josefa Maria Duarte, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000009-87.2024.8.17.2550, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Cupira, situada no R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) EDVALDO JOÃO DA SILVA, DENUNCIADO, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, MARIA DO CARMO DOS SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CUPIRA, 4 de julho de 2025. -
14/07/2025 07:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 07:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:30
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:27
Alterada a parte
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24/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 15:04
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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21/02/2025 15:04
Expedição de citação (outros).
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21/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:26
Aguardando captura ou apresentação de desertor
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10/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:59
Alterada a parte
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01/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:53
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 08:46
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:33
Evoluída a classe de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/02/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 11:14
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
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21/02/2024 11:14
Expedição de citação (outros).
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21/02/2024 11:14
Expedição de citação (outros).
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08/02/2024 11:54
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:25
Alterada a parte
-
18/01/2024 11:22
Alterada a parte
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03/01/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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