TJPE - 0001598-97.2020.8.17.0370
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho O: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR.
HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001598-97.2020.8.17.0370 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, Dr(ª) MICHELLE OLIVEIRA CHAGAS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art 306, §1°, I e II, e §2°, do Código de trânsito brasileiro o Sr.
EDUARDO COSTA FEITOSA - CPF: *54.***.*37-51 brasileiro, natural de Salvador/BA, nascido aos 12/04/1973, filho de Anacleto Ferreira Feitosa e Aristotelina Maria Costa, portador do RG n° 533.850.253 SSP/SP conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001598-97.2020.8.17.0370, que tramita no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, situada no Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR.
HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): EDUARDO COSTA FEITOSA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, AMINADABE XAVIER DA SILVA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 9 de julho de 2025. -
13/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA FEITOSA em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:30
Publicado Edital/Edital (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho O: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR.
HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001598-97.2020.8.17.0370 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, Dr(ª) MICHELLE OLIVEIRA CHAGAS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art 306, §1°, I e II, e §2°, do Código de trânsito brasileiro o Sr.
EDUARDO COSTA FEITOSA - CPF: *54.***.*37-51 brasileiro, natural de Salvador/BA, nascido aos 12/04/1973, filho de Anacleto Ferreira Feitosa e Aristotelina Maria Costa, portador do RG n° 533.850.253 SSP/SP conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001598-97.2020.8.17.0370, que tramita no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, situada no Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR.
HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): EDUARDO COSTA FEITOSA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, AMINADABE XAVIER DA SILVA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 23:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 21:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/11/2024 09:51
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:24
Alterado o assunto processual
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05/12/2023 08:24
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 07:27
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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29/11/2023 07:27
Expedição de citação (outros).
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28/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:51
Recebida a denúncia contra EDUARDO COSTA FEITOSA - CPF: *54.***.*37-51 (DENUNCIADO(A))
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22/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:40
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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01/11/2023 12:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/10/2023 15:04
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 07:09
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:40
Expedição de Certidão de migração.
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26/10/2023 11:37
Dados do processo retificados
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26/10/2023 11:36
Alterada a parte
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25/10/2023 12:35
Processo enviado para retificação de dados
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20/10/2023 20:01
Juntada de despacho
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20/10/2023 20:01
Juntada de inquérito policial
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20/10/2023 20:01
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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