TJPE - 0062920-75.2020.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 Processo nº 0062920-75.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARILENE TAVARES PEREIRA RÉU: LOJAS AMERICANAS DESPACHO Vistos, etc. 1- DEFIRO a dilação requerida pela Parte e, pois, ASSINO-LHE mais 5 (cinco) dias de prazo para indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão.
RECIFE-PE, 10 de setembro de 2025.
Dia de São Sálvio.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA.
Juiz de Direito -
10/09/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 05:02
Conclusos para despacho
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09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062920-75.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARILENE TAVARES PEREIRA RÉU: LOJAS AMERICANAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213945582, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C PENSÃO VITALÍCIA que busca comprovar os danos morais e estéticos sofridos pela Demandante, bem como a comprovação de que esta restou impossibilitada de exercer as suas atividades profissionais e cotidianas. 2.
Após o retorno dos autos da instância superior passo a apreciar o pleito da Parte Autora concernente à produção de prova pericial. 3.
No caso vertente, a incapacidade física da Autora se deu por acidente ocorrido no interior do estabelecimento da Ré, motivo pelo qual pugnou pela produção de perícia médica para a averiguação da gravidade de sua inabilidade. 4.Imprescindível, para tal, a nomeação de um profissional com expertise na área, como requerido pela Demandante na peça de identificador de nº 212983951. 5.
DEFIRO, pois, a produção de prova pericial. 6.
NOMEIO para o exercício do encargo Dr.
ARTUR FELIPE DE BARROS COSTA, registro profissional nº 18425, com endereço de e-mail [email protected], telefone (81) 9963-31324. 7.
Faculto às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de cinco dias, a teor do que preceitua o art. 421, §1º, I e II da Lei de Ritos Cíveis. 8.
Decorrido o prazo aludido, intime-se o Expert para que assuma o múnus da sua representação bem assim apresente estimativa de honorários, estando, após a intimação pessoal, autorizado a ter vista e fazer carga dos autos já com eventual quesitação juntada pelas partes. 9.Cumpridas as deliberações acima, retornem os autos conclusos.
RECIFE-PE, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS DA SILVA.
Juiz de Direito em Exercício Cumulativo" RECIFE, 1 de setembro de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
01/09/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:26
Alterada a parte
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26/08/2025 00:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:08
Alterada a parte
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14/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 10:36
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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04/06/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 06:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 06:13
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2021 13:08
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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20/05/2021 08:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2021 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2021 10:17
Expedição de intimação.
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27/04/2021 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 04:53
Conclusos para despacho
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24/04/2021 18:36
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2021 09:11
Expedição de intimação.
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20/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 05:19
Conclusos para despacho
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15/04/2021 14:41
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2021 14:41
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2021 12:28
Expedição de intimação.
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19/03/2021 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2021 06:27
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 02:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/03/2021 10:24
Expedição de intimação.
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05/03/2021 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2021 11:04
Conclusos para despacho
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02/03/2021 01:13
Juntada de Petição de petição em pdf
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12/02/2021 11:16
Expedição de intimação.
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12/02/2021 11:14
Dados do processo retificados
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12/02/2021 11:13
Processo enviado para retificação de dados
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12/02/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2021 15:03
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2020 09:27
Expedição de citação.
-
06/11/2020 09:27
Expedição de intimação.
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02/10/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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