TJPE - 0000815-05.2022.8.17.3420
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000815-05.2022.8.17.3420 EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE TABIRA INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO – INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º, ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, ficam intimadas ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o cálculo detalhado com as devidas retenções legais, indicando sua incidência ou não, bem como os dados bancários do credor e do advogado, conforme exigido pelo Setor de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Ficam as partes cientes de que o requisitório não será expedido sem as informações exigidas, uma vez que não está sendo permitido o cadastro dos beneficiários sem a devida apresentação desses dados.
A ausência dessas informações impede, consequentemente, a geração das respectivas minutas de requisitório, sendo que aquelas já em procedimento de preenchimento estão sendo bloqueadas, sem possibilidade de envio.
Em caso de descumprimento, os autos serão conclusos ao magistrado para apreciação ou eventual determinação de arquivamento.
Colaciono abaixo as telas do sistema (SERPREC), que evidenciam as exigências acima descritas.
Tabira, 25 de agosto de 2025.
GENILSON SARAIVA FILHO Diretoria Regional do Sertão / Núcleo de RPV/PRECATÓRIO -
25/08/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 12:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABIRA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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10/07/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000815-05.2022.8.17.3420 EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE TABIRA DECISÃO Vistos, etc. 1- Defiro (id nº 195913674). 2- Intime-se a parte autora para que apresente as seguintes informações, ladeadas dos registros comprobatórios respectivos: a) Data de ajuizamento do processo de conhecimento; b) Data de nascimento; c) Se é portadora de doença grave ou deficiência; d) Se é idosa; e) Se é isenta ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária; f) Se é ativo, inativo ou pensionista e qual o seu órgão previdenciário (quando tiver) com CNPJ; g) Nome, CPF e data de nascimento do advogado titular dos honorários sucumbenciais, assim como se o advogado é portador de doença grave. 3- Após, quanto ao valor devido ao exequente, observando-se o destaque dos honorários contratuais: a) Na esteira do inciso I do § 3º do artigo 535 do CPC, expeça-se o Requisitório em favor da parte exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, e na forma da Resolução nº 392/2016 - TJ/PE e Resolução nº 303/2019 do CNJ; b) Antes de encaminhar o ofício requisitório, contudo, dê-se cumprimento ao disposto na Resolução nº 392/2016, art. 1º, IV, a, da Corte Especial do TJPE (DJe nº 235/2016 de 13/12/2016), intimando-se as partes do seu inteiro teor.
Após, encaminhe-se o expediente à Presidência do TJ-PE. 4- Quanto ao valor devido ao Advogado da parte exequente: a) Expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao MUNICÍPIO DE TABIRA, nos termos do art. 910, § 1º, do CPC, a ser encaminhada ao órgão de representação judicial, que deverá efetuar o depósito judicial do valor da condenação no prazo de 2 (dois) meses, contados da data do recebimento do requisitório, na esteira do art. 100, § 3º, da CRFB, e na forma da Resolução nº 392/2016 - TJ/PE e Resolução nº 303/2019 do CNJ; b) Antes de encaminhar o ofício requisitório, contudo, dê-se cumprimento ao disposto na Resolução nº 392/2016, art. 1º, IV, a, da Corte Especial do TJPE (DJe nº 235/2016 de 13/12/2016), intimando-se as partes do seu inteiro teor; 5- Advirta-se o ente devedor que é de sua responsabilidade apurar e reter as quantias pertinentes a imposto de renda e a contribuição previdenciária, eventualmente cabíveis, hipótese em que depositará apenas o valor líquido devido.
Publique-se.
Intime-se.
TABIRA, data da certificação digital.
Juiz(a) de Direito -
05/07/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2025 11:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/04/2025 11:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2025 11:09
Alterada a parte
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09/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2025 07:34
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:13
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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30/10/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2024 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 13:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:22
Conclusos para o Gabinete
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16/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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31/05/2024 13:46
Conclusos para o Gabinete
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04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/03/2024 01:50
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/02/2024 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2024 16:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/05/2023 07:34
Conclusos para decisão
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11/04/2023 08:58
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
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07/03/2023 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição em pdf
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05/10/2022 11:06
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2022 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 10:34
Juntada de Petição de comprovante de depósito (tp)
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29/07/2022 11:28
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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