TJPE - 0022093-23.2024.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 07:56
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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11/08/2025 07:56
Expedição de Mandado (outros).
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24/07/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0022093-23.2024.8.17.2990 AUTOR(A): MARLUCE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 200306478, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Após o decurso do prazo, intimem-se as partes para manifestarem se têm interesse em produzir outras provas, no prazo de 05 dias, e, caso seja o caso, já especificarem as que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. (...)" OLINDA, 8 de julho de 2025.
RIVIA KEILA LOPES SOARES CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
08/07/2025 06:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 06:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 06:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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