TJPE - 0003583-08.2025.8.17.2640
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 06:21 Expedição de citação (outros). 
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                                            08/09/2025 06:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 11:38 Juntada de Petição de manifestação (outras) 
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                                            18/08/2025 15:19 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025. 
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                                            18/08/2025 15:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0003583-08.2025.8.17.2640 AUTOR(A): LUIZ AGOSTINHO DOS SANTOS RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
 
 Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
 
 GARANHUNS, 13 de agosto de 2025.
 
 GILCIANO JOSE DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
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                                            13/08/2025 11:44 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            13/08/2025 11:44 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            02/08/2025 20:05 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            25/07/2025 01:51 Decorrido prazo de LUIZ AGOSTINHO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 06:35 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 06:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0003583-08.2025.8.17.2640 AUTOR(A): LUIZ AGOSTINHO DOS SANTOS RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Defiro a gratuidade.
 
 O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, considerando que a parte autora pode obter a providência pretendida de forma simples e direta administrativamente junto ao INSS.
 
 O interesse processual também deve ser objeto de controle quando do pedido de tutelas provisórias, e se não há necessidade do provimento jurisdicional, o pedido deve ser indeferido, sendo certo que o judiciário já se encontra por demais abarrotado de demandas, e não se justifica atuação quando a parte, mormente se assessorado por advogado particular, pode promover a cessação dos descontos em seu benefício.
 
 Transcrevo notícia publicada em site governamental, em 16.8.2024, esclarecendo os mecanismos a serem adotados para a suspensão dos descontos (vide https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202408/segurados-do-inss-podem-solicitar-bloqueio-de-mensalidades-associativas-em-seus-beneficios). “Os segurados do INSS que desejam verificar se existe algum desconto de mensalidade associativa em seu benefício, podem consultar através do extrato.
 
 E caso identifique algum desconto não autorizado de mensalidade de entidade ou associação, pode solicitar de imediato o bloqueio dos descontos, através do serviço "excluir mensalidade associativa", disponível no site Meu INSS, aplicativo de celular, ou pela Central 135.
 
 Confira abaixo o passo a passo 1.
 
 Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular); 2.
 
 Faça login com CPF e senha do Gov.br; 3.
 
 Clique no botão Novo pedido; 4.
 
 Digite Excluir mensalidade; 5.
 
 Clique no nome do serviço/benefício; 6.
 
 Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
 
 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que mesmo os segurados que não identificaram descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios, podem solicitar o bloqueio preventivamente de seu benefício para esses descontos, se este estiver desbloqueado.
 
 E o serviço também está disponível no Meu INSS, basta seguir o caminho abaixo: 1.
 
 Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular); 2.
 
 Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br; 3.
 
 No campo de pesquisa da página inicial, digite Solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade; 4.
 
 Na lista, clique no nome do serviço/benefício; 5.
 
 Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
 
 Lembrando que todos os benefícios do INSS que começaram a partir de setembro de 2021 já estão com o bloqueio para descontos de mensalidades associativas.
 
 E para serem desbloqueados, é necessário que o segurado solicite o serviço do desbloqueio mediante uso de biometria.
 
 Caso o segurado deseje reaver descontos indevidos em seus benefícios, realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque.
 
 Ou se preferir, enviar e-mail para [email protected], informando o ocorrido.
 
 O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
 
 Outras reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR.” Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, via DJEN.
 
 Se infrutífera, cite-se via correios, nos termos do art. 246-A do CPC.
 
 Diante da baixa probabilidade de êxito, deixo de designar audiência para tentativa de conciliação, atentando aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, em adequação procedimental, mormente tendo em vista a possibilidade de solução pela via consensual a qualquer tempo.
 
 Havendo contestação, intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
 
 Garanhuns, data da validação.
 
 ANDRIAN GALINDO Juiz de Direito
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                                            01/07/2025 14:36 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            01/07/2025 14:36 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            01/07/2025 14:36 Expedição de citação (outros). 
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                                            29/05/2025 07:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/05/2025 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 14:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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