TJPE - 0001650-32.2025.8.17.8223
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 11:47
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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28/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 05:20
Publicado Citação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 05:20
Publicado Citação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31822706 Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0001650-32.2025.8.17.8223 DEMANDANTE: GERTUDES SANTANA DA SILVA DEMANDADO(A): LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., LOJAS LE BISCUIT S/A CITAÇÃO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27 da Lei 9.099/1995 e, ainda, da Resolução nº 223/2007 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Sala A (2º JECOlinda) Data: 01/10/2025 Hora: 11:50 O acesso para a audiência poderá ocorrer presencialmente ou através de plataforma virtual para partes, inclusive prepostos e advogados, eventual testemunha deverá comparecer presencialmente, apenas na data e hora informados acima, através do site https://teams.microsoft.com/l/meetup-join com os seguintes dados para acesso: ID REUNIÃO 264 056 203 51 SENHA 26mppg ou, através do link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2NjYThlN2EtYWI3ZC00NWJmLTgyYjUtNTFlNGJjYzM2NDkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%229512bdff-421b-488c-9abf-6f0de3e2bdc6%22%7d ATENÇÃO 1- Atendido os preceitos do “Juízo 100% digital”, fica desde já deferida a respectiva adesão do citado modelo procedimental ao Processo Judicial eletrônico – Pje, permitindo, assim, ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente ao Fórum, pois todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, devendo o servidor providenciar o lançamento da movimentação (90017 - Adesão ao “Juízo 100% Digital”).
ATENÇÃO 2 - É facultado às partes comparecer presencialmente ou por videoconferência à audiência, e sua realização ocorrerá apenas no horário e na data indicados acima.
ATENÇÃO 3 - Será necessário que as partes apresentem, no ato da audiência, documento oficial com foto, bem como deverá a parte demandada anexar carta de preposição e procuração, sob pena de abandono ou revelia, conforme o caso.
O servidor responsável pode conceder prazo para juntada de carta de preposição ou procuração, mediante requerimento da parte interessada.
ATENÇÃO 4 - Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, escrita ou oral, advertindo, neste último caso, que “o lapso temporal para apresentar contestação oral e falar sobre documentos será de 10 (dez) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos” (Enunciado 50 FOJEPE), e produzir todas as provas - documental e testemunhal, neste último caso no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; e ficam as partes cientes de que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos (Lei 9.099/1995, art. 28).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º).
ATENÇÃO 5 - Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil - CPC, c/c art. 20 da Lei 9.099/1995.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa - IN nº 10, de 18 de novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, bem assim o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência deverá, no máximo, conter 3 MB (Megabyte) para PDF's, 10 MB (Megabyte) para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB (Megabyte) para vídeos (mp4 e mpeg).
Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017 Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25032812355827400000194209362 OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
OLINDA, 1 de julho de 2025.
Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., dje -
01/07/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 11:50, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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09/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/04/2025 14:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h vindo do(a) 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
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13/04/2025 07:03
Conclusos cancelado pelo usuário
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13/04/2025 07:03
Conclusos para despacho
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13/04/2025 07:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 06:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 11:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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02/04/2025 11:37
Declarada incompetência
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01/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 11:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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28/03/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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