TJPE - 0045270-39.2025.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:48
Decorrido prazo de GEOVANE FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:48
Decorrido prazo de AMERICA PROTECAO VEICULAR em 11/07/2025 23:59.
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14/06/2025 08:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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14/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045270-39.2025.8.17.2001 REQUERENTE: GEOVANE FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA EXEQUENTE: GUSTAVO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): AMERICA PROTECAO VEICULAR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID205947545, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por GEOVANE FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA e GUSTAVO SILVA DE OLIVEIRA, através do Sistema PJE, em face de alegado descumprimento de acordo homologado nos autos de nº 0010073-91.2023.8.17.2001, também tramitado eletronicamente.
Sendo isso o que importa relatar, decido.
Anoto que, desde a reforma do CPC antigo, ocorrida em 2005, a execução das sentenças e acórdãos transitados em julgado deixou de ser um novo processo, passando a constar como uma fase do feito já iniciado, denominada de cumprimento de sentença.
Tal sistemática foi mantida com a entrada em vigor do CPC de 2015.
Assim, em se tratando de descumprimento de acordo judicial homologado nos autos de demanda anterior ajuizada entre as mesmas partes, o descumprimento deve ser noticiado nos autos do próprio processo em que realizado o acordo, para prosseguimento como fase de cumprimento de sentença, e não mediante ajuizamento de nova ação.
Nesse sentido, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO.
DESNECESSIDADE.
ADVENTO DA LEI 11.232/2005.
EXTINÇÃO DO PROCESSO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
CONTINUAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C.
Cível - AC - 1657134-7 - Prudentópolis - Rel.: Juiz Fernando César Zeni - Unânime - J. 11.07.2017) (TJ-PR - APL: 16571347 PR 1657134-7 (Acórdão), Relator: Juiz Fernando César Zeni, Data de Julgamento: 11/07/2017, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2079 28/07/2017) Requerido o cumprimento de sentença proferida em autos eletrônicos por meio de novo processo, entendo ausente o interesse de agir, diante da inadequação da via eleita.
Imperioso, pois, extinguir-se o feito, com o registro de que ao exequente, se desejar, fica facultado requerer o cumprimento da sentença nos mesmos autos em que esta foi proferida.
Pelo exposto, com arrimo no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, a ser certificado nos autos, arquivem-se.
Recife, data e assinatura digitais " RECIFE, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
09/06/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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