TJPE - 0000241-64.2023.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER VICENTE DE SANTANA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA VIEIRA em 10/07/2025 23:59.
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12/06/2025 21:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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12/06/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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12/06/2025 21:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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12/06/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000241-64.2023.8.17.2670 AUTOR(A): CICERO JOSE DA SILVA RÉU: GERÊNCIA EXECUTIVA DE CARUARU ´- INSS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205178026 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE AUXILIO ACIDENTARIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE proposta por CÍCERO JOSÉ DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual, após o andamento processual, a parte autora protocolou pedido de desistência da ação (IDs 191131009/191131010).
Intimada (ID 194198430), a parte ré quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte (CPC, art. 200) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça que lhe fora concedida.
Sem honorários, diante da ausência de contraditório.
Deixo de apreciar o pedido formulado pelo patrono da parte autora quanto à condenação em honorários contratuais, devendo este valer-se da via judicial adequada para eventual cobrança.
Por fim, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, encaminhando-se cópia da petição de ID 191131009, para ciência e providências.
Intimações e providências necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 6 de junho de 2025.
ADLER VICTOR DAMASCENO Diretoria Regional do Agreste - 
                                            
06/06/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:28
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GERÊNCIA EXECUTIVA DE CARUARU ´- INSS em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS SIMOES ROSENDO SEGUNDO PIRES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS SIMOES ROSENDO SEGUNDO PIRES em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de GERÊNCIA EXECUTIVA DE CARUARU ´- INSS em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2024 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 08:28
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA VIEIRA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER VICENTE DE SANTANA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 07:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2024 07:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/02/2023 13:10
Conclusos para o Gabinete
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14/02/2023 00:00
Juntada de Petição de parecer
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30/01/2023 17:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 08:00
Expedição de intimação.
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26/01/2023 08:00
Expedição de intimação.
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26/01/2023 08:00
Expedição de intimação.
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26/01/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 14:39
Nomeado perito
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18/01/2023 21:00
Conclusos para decisão
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18/01/2023 21:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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