TJPI - 0855427-36.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:56
Decorrido prazo de ANGELICA VIANA DA SILVA MELO em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855427-36.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [DPVAT] AUTOR: ANGELICA VIANA DA SILVA MELO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT.
Como a controvérsia da demanda é exatamente a existência ou não da incapacidade física, não há como se aplicar os efeitos da prescrição ao pretenso direito buscado pelo autor.
O réu, sustentou ainda que o autor não juntou o laudo emitido pelo IML, defendendo ser este documento essencial para o ingresso do feito.
Entretanto, em juízo, o referido laudo não se mostra exigível, eis que há possibilidade de utilizar-se de outros meios de provas admitidos pelo direito.
Quanto ao mérito, esclareço como fato controvertido a demandar a produção de prova a comprovação ou não das lesões sofridas.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, determino a realização do exame médico pericial no autor.
Nomeio perito o médico Dr.
THULIO ADLEY LIMA CUNHA (CRM/PI Nº 6243), FONE: 86 994196925 e 86 999129582, devendo este ser intimado para designar data para a realização de perícia médica.
A ré arcará com os honorários periciais, honorários esses fixados no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
Proceda o exame médico no requerente.
Respondendo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da realização da perícia, os seguintes quesitos: 1) O paciente está acometido de alguma causa de invalidez? 2) Em caso positivo, qual a lesão sofrida? 3) A lesão de que foi acometido o(a) coloca em estado de incapacidade permanente total para exercer os atos decorrentes de sua atividade laboral 4) Não sendo total, qual o grau da incapacidade, considerando a TABELA anexa à Lei 6.194/74? Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, da data para realização do exame, advertindo-o do prazo para a entrega do laudo em 10 (dez) dias.
Ofereçam as partes em 05(cinco) dias, os quesitos e querendo, indicar assistente técnico.
Por fim, prestada a informação quanto ao depósito dos valores referentes aos honorários periciais, autorizo a expedição de alvará em nome do expert.
TERESINA-PI, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 18:42
Nomeado perito
-
15/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2024 09:24
Recebidos os autos.
-
26/07/2024 09:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
-
09/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
-
08/04/2024 13:14
Recebidos os autos.
-
08/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2024 11:07
Recebidos os autos.
-
03/04/2024 11:07
Audiência Conciliação não-realizada para 28/03/2024 11:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
24/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
-
28/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:05
Audiência Conciliação designada para 28/03/2024 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
-
28/11/2023 12:33
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELICA VIANA DA SILVA MELO - CPF: *40.***.*28-34 (AUTOR).
-
08/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801129-23.2022.8.18.0078
Ana de Freitas Almeida
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2022 12:16
Processo nº 0801129-23.2022.8.18.0078
Ana de Freitas Almeida
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25
Processo nº 0800752-53.2024.8.18.0055
Municipio de Isaias Coelho
Aguas e Esgotos do Piaui SA
Advogado: Marcos Andre Lima Ramos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/09/2024 16:01
Processo nº 0800771-46.2024.8.18.0027
Santino Alves de Souza
Banco Cetelem S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2024 02:14
Processo nº 0800942-16.2024.8.18.0055
Jorge Gomes
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Roberto Nunes de Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2024 10:19