TJPE - 0069534-33.2019.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:04
Decorrido prazo de LIGIA ALVES DE BARROS COSTA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:04
Decorrido prazo de RENNE DE LIRA GALINDO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS ANJOS CALADO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:04
Decorrido prazo de IVSON LUIZ LEAL DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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12/06/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0069534-33.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): AUGUSTO CESAR LINS CAMARA, ANTONIO CARLOS DOS ANJOS CALADO, RENNE DE LIRA GALINDO JUNIOR, IVSON LUIZ LEAL DA SILVA, LIGIA ALVES DE BARROS COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200579885, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO.
Compulsando os presentes autos, constato que se trata de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ESTADO DE PERNAMBUCO contra AUGUSTO CESAR LINS CAMARA, ANTONIO CARLOS DOS ANJOS CALADO, RENNE DE LIRA GALINDO JUNIOR, IVSON LUIZ LEAL DA SILVA, LIGIA ALVES DE BARROS COSTA, buscando obter o pagamento de honorários pela parte executada.
Como se sabe, o sentenciamento do feito retira a competência desta Central de Agilização para o processamento.
Assim: Considerando o Ato da Presidência do TJPE nº 586 de 1º de agosto de 2014, que instituiu a Central de Agilização Processual e autorizou a redistribuição dos processos em tramitação na Capital e na Região Metropolitana alcançados pela Meta 02, que estejam em condições de julgamento, para a referida unidade judiciária; Considerando Ato nº 03, de 06 de abril de 2022, que dispõe sobre a atuação desta Central, no julgamento de processos incluídos na Meta 2 do CNJ em tramitação nas Comarcas de Recife e Região; Portanto, determino o retorno dos autos à Vara de origem para os fins de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 9 de abril de 2025.
Carlos Neves da Franca Neto Junior, Juiz de Direito. " RECIFE, 6 de junho de 2025.
JULIA AZEVEDO KOLBE Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
06/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
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15/04/2025 12:03
Determinada a devolução dos autos à origem para
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01/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:03
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:1ª Vara da Fazenda Pública da Capital)
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26/03/2025 10:03
Conclusos cancelado pelo usuário
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24/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/01/2023 13:45
Expedição de intimação.
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22/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 15:18
Expedição de intimação.
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04/08/2021 11:11
Expedição de intimação.
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18/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 11:22
Conclusos para despacho
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29/01/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 00:12
Decorrido prazo de IVSON LUIZ LEAL DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
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08/11/2020 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2020 17:13
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2020 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS ANJOS CALADO em 04/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 17:12
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2020 10:02
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 06:51
Decorrido prazo de RENNE DE LIRA GALINDO JUNIOR em 29/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2020 16:45
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2020 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2020 17:50
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2020 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2020 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2020 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2020 15:48
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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03/04/2020 15:48
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2020 15:45
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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03/04/2020 15:45
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2020 15:43
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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03/04/2020 15:43
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2020 15:39
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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03/04/2020 15:39
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2020 15:37
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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03/04/2020 15:37
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 11:09
Conclusos para decisão
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21/10/2019 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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